Portaria SESu nº 654 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), objetivando a cobertura de despesas referente aos procedimentos licitatórios, para aquisição de medicamentos, destinados aos Hospitais Universitários - HUS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, Portaria MEC 1.416 de 19 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), objetivando a cobertura de despesas referente aos procedimentos licitatórios , para aquisição de medicamentos, destinados aos Hospitais Universitários - HUS, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - GAP
PTRES: 001721
Fonte: 0112915009
Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)
Processo: 23000.001747/2009-27
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.
Art. 3º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI