Portaria MAPA nº 653 DE 07/02/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2024
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (Beterraba hortícola), segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 30/2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.076671/2023-16, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (beterraba hortícola), segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 30/22, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 22 de maio de 2007, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 1, página 7, de 24 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2024.
CARLOS FÁVARO