Instrução Normativa MAPA nº 20 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Adota os Requisitos Fitossanitários para Beta vulgaris (beterraba hortícola), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 60/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.46 - "Requisitos Fitossanitários para Beta vulgaris (beterraba hortícola), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003381/2007-33, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Beta vulgaris (beterraba hortícola), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOI - INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Beta vulgaris var. conditiva (beterraba hortícola).
2. REFERÊNCIAS
- Standard 3.7. Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Beta vulgaris var. conditiva (beterraba hortícola), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Beta vulgaris var. conditiva (Beterraba hortícola), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
II.46.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Beta vulgaris var. conditiva
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS. |
Código: BEAVD 2 13 01 03 4 | Código: BEAVD 1 11 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R11, R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: | |
BRASIL | |
CF | CF |
PARAGUAI | |
CF | CF |
URUGUAI | |
CF: DA5 o DA15, Heterodera schachtii | CF |
II.46.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Beta vulgaris var. conditiva
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS. |
Código: BEAVD 2 13 01 03 4 | Código: BEAVD 1 11 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R9, R12 | R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R11, R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: | |
ARGENTINA | |
CF: DA5 ou DA15, Euphorbia helioscopia, Senecio vulgaris | CF |
PARAGUAI | |
CF | CF |
URUGUAI | |
CF: DA5 ou DA15, Heterodera schachtii, Senecio vulgaris | CF |
II.46.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Beta vulgaris var. conditiva
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: BEAVD 2 13 01 03 4 | Código: BEAVD 1 11 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R11, R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo PARAGUAI para: | |
ARGENTINA | |
CF | CF |
BRASIL | |
CF | CF |
URUGUAI | |
CF | CF |
II.46.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Beta vulgaris var. conditiva
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: BEAVD 2 13 01 03 4 | Código: BEAVD 1 11 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), R8, R11, R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: | |
ARGENTINA | |
CF | CF |
BRASIL | |
CF | CF |
PARAGUAI | |
CF | CF |