Portaria MEC nº 651 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006

Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 9º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e reabre o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o mês de março de 2006, fica prorrogado até o dia 17 o prazo final para efetuação do procedimento previsto no art. 9º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2006, págs. 27 a 28.

Art. 2º Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2006, o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006, de que trata a Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24, e republicada no DOU de 30 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD