Portaria MEC nº 650 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Delega competência ao Ministério da Defesa para avaliar e aprovar as solicitações de enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico formalizadas pelos servidores titulares dos cargos, em efetivo exercício em 22.09.2008.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência atribuída nos termos do § 3º do art. 108-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Ministério da Defesa para, nos termos do §§ 3º e 4º do art. 108-A, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, avaliar e aprovar as solicitações de enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico formalizadas pelos servidores titulares dos cargos de que trata o inciso I do caput do art. 122 da referida Lei, em efetivo exercício em 22 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD