Portaria SESu nº 650 de 18/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte: nº 0112915004
PTRES: nº 008379
II - Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: nº 0112915004/0112915011
PTRES: nº 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.017047/2006-10 | Universidade Federal Rural da Amazônia | Apoio destinado à construção do posto de abastecimento de combustível da frota da UFRA | NC 001134 | R$ 120.010,00 |
23000.016806/2006-19 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Apoio destinado ao pagamento de despesas de manutenção - Energia elétrica UFRGS | NC001137 | R$ 2.000.000,00 |
23000.015609/2006-82 | Universidade Federal do Acre | Apoio financeiro destinado a estrutura de acesso interno do Campus de Canela Fina em Cruzeiro do Sul da UFAC | NC 001138 | R$ 191.786,28 |
23000.015583/2006-72 | Universidade Federal Fluminense | Apoio financeiro destinado ao projeto de reforço do muro de arrimo dos prédios da Escola de Engenharia da UFF | NC 001139 | R$ 470.000,00 |
23000.017062/2006-50 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Apoio financeiro destinado ao 40º Congresso Nacional de Médicos Residentes promovido pela UFRFS. | NC 001140 | R$ 50.000,00 |
23000.017063/2006-02 | Universidade Federal do Paraná | Apoio financeiro destinado a despesas de manutenção do Campus Litoral da UFPR. | NC 001143 | R$ 100.000,00 |
23000.016934/2006-62 | Universidade Federal de São Carlos | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com assistência estudantil para participação de alunos no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional - CNMAC | NC001144 | R$ 50.000,00 |