Portaria MANAUSCULT nº 65 DE 23/05/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 mai 2014

Estabelece critérios à concessão, à utilização e ao funcionamento de espaço para operação de vendas de alimentos e bebidas no Complexo Turístico Parque Ponta Negra, durante a realização da FIFA FanFestTM.

O Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Delegada nº 25 de 31 de julho de 2013 e Art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e:

Considerando a necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e a correta utilização de espaços públicos;

Considerando o atendimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, que regem a administração pública;

Considerando a necessidade de cumprimento das orientações estabelecidas nos Manuais de Eventos e Proteção de Marcas de Patrocinadores estabelecidos pela FIFA para a FIFA FanFestTM;

Considerando o Decreto nº 2.781 , de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre as Áreas de Restrição Comercial durante o evento Copa do Mundo FIFA 2014TM;

Considerando o acordo assinado entre as administrações públicas das cidades sede e a FIFA para realização dos eventos decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2014TM, denominado Host City Agreement, que define os locais oficiais de competição e as responsabilidades de cada um dos entes;

Considerando a garantia da oferta de serviços de alimentação em um evento promovido pela Prefeitura de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT em parceria com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA.

Resolve:


Art. 1º Estabelecer critérios à concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de vendas de alimentos e bebidas no Complexo Turístico Parque Ponta Negra, durante a realização da FIFA FanFestTM.

Art. 2º Os interessados em comercializar alimentos e bebidas no Complexo Turístico Parque Ponta Negra, durante a realização da FIFA FanFestTM, deverão protocolizar no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no protocolo do prédio sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, localizado na Avenida André Araújo, nº 2767 - Aleixo, das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta feira, proposta que atenda, comprovadamente e sem exceções, os itens abaixo especificados, bem como toda documentação prevista nesta Portaria.

Art. 3º As propostas devem conter em seu corpo, obrigatoriamente:

I - Ofício de encaminhamento da proposta ao Diretor-Presidente desta Fundação;

II - Identificação da proposta e proponente;

III - Histórico do proponente;

IV - Objetivo da proposta, estabelecendo claramente a prestação de apenas um serviço: alimentos ou bebidas;

V - Comprovantes de Prêmios e certificações na área proposta;

VI - Descrição detalhada da proposta de serviços que pretende oferecer no evento que deverá ser acompanhada de:

a) Clipping de jornais ou revistas que demonstrem a experiência do proponente e/ou qualidade dos serviços oferecidos;

b) Especificações técnicas detalhadas do produto a ser oferecido no evento, incluindo embalagens, conteúdo e cardápio a ser oferecido;

c) Comprovação da capacidade de vendas, equipe e material para a oferta dos serviços propostos;

d) Descrição da equipe a ser utilizada, programa de capacitação de atendentes que utiliza, bem como comprovação da formação e experiência dos mesmos;

e) Modelo de negócios - relacionando a expectativa de vendas e valor estimado de faturamento, bem como a descrição detalhada da operação a ser feita, processos para estoques, preparo, armazenagem, manipulação, etc..

Art. 4º O proponente também deverá enviar, anexo à proposta, documentação que comprove sua capacidade, pleno funcionamento e atendimento às normas legais no que se refere à oferta dos serviços propostos, da seguinte forma:

I - Procuração de representante legal, se for o caso;

II - Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas;

III - Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/CGC ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;

IV - Certidões de Regularidade Fiscais perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, assim certidões negativas de débitos trabalhistas;

V - Comprovante de Endereço da Empresa e do Representante Legal;

VI - Documentos do Representante Legal da Empresa;

VII - Lista sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar;

VIII - Declaração contendo os seguintes dados gerais: razão social, nome do representante legal, nome do responsável técnico e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo, lista de endereços com CEP, telefones, fax da sede, locais de fabricação, filiais, depósitos e distribuidoras, nome do procurador legalmente habilitado, se houver;

IX - Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo, do Responsável Técnico da empresa e dos técnicos responsáveis pelos setores de Produção e de Controle de Qualidade;

X - Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável Técnico da empresa.

Art. 5º Será oferecida a permissão de uso a apenas DUAS propostas apresentadas, sendo UMA para operação de vendas de alimentos e UMA para operação de vendas de bebidas considerando os itens:

I - Qualidade técnica da proposta: descrição clara, detalhada e coerente dos itens solicitados;

II - Capacidade técnica: envolvendo aspectos como experiência em eventos similares em porte e público participante, reconhecimento público e capacidade operacional de atendimento da demanda;

III - Oferta de produtos regionais, característicos da gastronomia amazônica, adaptados para a oferta a grande público e em larga escala;

IV - Atendimento dos critérios estabelecidos pela FIFA nos seus Manuais de Eventos, que estão replicados nesta Portaria.

Art. 6º Os espaços disponíveis para uso, durante o evento, têm como características:

I - Alimentação: Estrutura temporária, com 264 m2 de área, com balcão de atendimento de 8 metros, tipo tenda, construída para utilização no evento FIFA FAN FESTTM;

a) Investimento: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e despesas de operação com estruturas temporárias, logística, equipamentos, uniformes e alimentação dos envolvidos no evento, totalizando 25.000 refeições completas (almoço e jantar) e 25.000 (vinte e cinco mil) lanches assim divididos: 2 (duas) refeições completas e 2 (dois) lanches por pessoa ao dia para 1.000 (mil) pessoas atuando diretamente no evento, por 25 dias;

II - Bebidas: Estrutura temporária, com 432 m2 de área, tipo tenda, construída para utilização no evento FIFA Fan FestTM. Os proponentes para operação de vendas de bebidas deverão oferecer apenas os seguintes produtos: Água Mineral Crystal PET de 500 ml, Cerveja Brahma e Brahma 0,0% Lata de 473 ml, Coca-Cola e demais refrigerantes Coca-Cola em PET 600 ml. O proponente também será responsável pela disponibilização de 10 carrinhos com proteção térmica, padronizados e identificados de acordo com as regras do evento, para venda ambulante no espaço do evento;

b) Investimento: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e despesas de operação com estruturas temporárias, logística, equipamentos, uniformes e bebidas para os envolvidos no evento totalizando 50.000 (cinquenta mil) refrigerantes e 85.000 (oitenta e cinco mil) águas assim divididos: 2 (dois) refrigerantes e 6 (seis) águas lanches por pessoa ao dia para 1.000 (mil) pessoas atuando diretamente no evento, por 25 dias.

Art. 7º Toda a estrutura referente ao funcionamento dos espaços de operação das vendas, em qualquer das categorias propostas, será de total responsabilidade do proponente.

Art. 8º A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial, única e exclusivamente, dos serviços propostos.O período concedido à proposta selecionada para a oferta de serviços será de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

Art. 9º As condições previstas pelos manuais da FIFA FAN FESTTM deverão estar contempladas na proposta apresentada, configurando critério de avaliação. São elas:

I - Não exposição da marca do proponente no evento: em descanso de copos, pratos, bandejas, refrigeradores, lixeiras, uniformes de atendentes, cardápio, placas, etc. o direito de marca no evento FIFA Fan FestTM contempla apenas os parceiros comerciais FIFA, e deve ser garantido;

II - Produtos alimentícios de terceiros devem ser oferecidos sem marca, condição dos proponentes previstos nesta portaria, apenas com a identificação exigida por lei com a composição dos mesmos;

III - A oferta de bebidas será exclusiva dos parceiros FIFA, sendo: Água Mineral Crystal PET de 500 ml, Cerveja Brahma e Brahma 0,0% Lata de 473 ml, Coca-Cola e demais refrigerantes Coca-Cola em PET 600 ml;

IV - Devem ser disponibilizadas diversas formas de pagamento no local do evento, como dinheiro, cartão de débito e crédito de diversas bandeiras operadoras;

V - A equipe de atendentes e funcionários prevista pelo proponente deve ser contratada de maneira que atenda a legislação trabalhista brasileira;

VI - A decoração do interior do espaço de concessão estará sujeita a aprovação da MANAUSCULT e FIFA.

Art. 10. A expectativa média de público diário esperado no evento é de 25.000 pessoas. A estimativa de faturamento deve ter por base este número e valores praticados no mercado por empresas e produtos similares.

Art. 11. O valor do repasse a ser feito à Manauscult será baseado em um valor fixo acrescido das despesas acima citadas.

I - Este valor não constitui critério de avaliação, sendo este puramente técnico. No entanto, a estimativa apresentada será analisada com base nas estimativas de público e preços de mercado de produto similares e deverá ser factível;

II - A variação entre estimativa e realidade não terá impacto nem acarretará em alteração dos valores.

Art. 12. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Manaus, MANAUSCULT, FIFA ou parceiros, ficando, ainda, por conta do permissionário as despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade.

Art. 13. É vedada a utilização do espaço para comercialização de qualquer outro produto que não o previsto nesta Portaria.

Art. 14. A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de uso será exercida por servidores designados pelo Diretor Presidente da MANAUSCULT, cumprindo ao permissionário acatar as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, desde que as mesmas não vulnerem as cláusulas e condições da Permissão.

Art. 15. A MANAUSCULT reserva-se o direito de não concessão de espaço ao proponente que, após ter sua proposta selecionada, apresente alguma divergência em relação aos critérios estabelecidos nesta portaria ou pela FIFA, a qualquer tempo. Nestes casos, outra proposta será selecionada, seguindo os mesmos critérios estabelecidos.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de maio de 2014.

Bernardo Soares Monteiro de Paula

Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT