Portaria MP nº 65 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Altera o art. 1º da Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, no art. 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, e o que consta do Processo nº 04500.000265/2007-11, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................................................................

I - até cento e cinqüenta mil reais; ou

II - o valor equivalente a vinte e cinco por cento do saldo do passivo no mês de pagamento da antecipação, acrescido de até cinqüenta mil reais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA