Portaria MP nº 27 de 31/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2007
Autoriza a antecipação de pagamento de passivo decorrente da aplicação da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006 ao anistiado civil que comprove satisfazer a condição de ser portador de doença grave especificada em lei e tenha firmado termo de adesão na forma estabelecida no art. 2º da referida Lei nº 11.354, de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e no art. 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, e o que consta do Processo nº 04500.000265/2007-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, no exercício de 2007, a antecipação de pagamento de passivo decorrente da aplicação da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, observada a disponibilidade orçamentária, ao anistiado civil que comprove satisfazer a condição de ser portador de doença grave especificada em lei e tenha firmado termo de adesão na forma estabelecida no art. 2º da referida Lei nº 11.354, de 2006, na situação que lhe seja mais favorável, dentre as seguintes:
I - até cento e cinqüenta mil reais; ou (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 65, de 06.03.2007, DOU 07.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"I - até cem mil reais; ou"
II - o valor equivalente a vinte e cinco por cento do saldo do passivo no mês de pagamento da antecipação, acrescido de até cinqüenta mil reais. (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 65, de 06.03.2007, DOU 07.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"II - o valor equivalente a vinte e cinco por cento do saldo do passivo no mês de pagamento da antecipação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA