Portaria MF nº 65 de 31/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2005
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de fevereiro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de fevereiro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ milhões
META GIFA E PRÓ-LABORE | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE DE REALIZAÇÃO DA META | |
janeiro/2005 | 29.019 | 29.019 | 100,00% |
até fevereiro/2005 | 52.520 | 52.917 | 100,76% |
Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY