Portaria GS/SEMEF nº 65 de 25/05/2005
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 jun 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Considerando a Lei nº 837, de 22 de março de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer uma rotina administrativa quanto à remissão aos créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2004 inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não,
Resolve:
I - AUTORIZAR a Divisão de Arrecadação - DIAR a efetuar ex officio a baixa dos créditos tributários devidos por contribuinte, cujo total atualizado monetariamente não seja superior a:
a) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para as Taxas de Serviços Públicos lançadas simultaneamente;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para as Taxas de Localização e de Verificação Funcionamento Regular;
c) R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
d) R$ 500,00 (quinhentos reais) para os Autos de Infração e Intimação lavrados por descumprimento de obrigação tributária acessória.
II - VEDAR a concessão de remissão nos casos de débitos oriundos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido na fonte - ISSQNRF e não recolhidos à Fazenda Pública Municipal nos termos da referida lei.
III - ESTABELECER que deverá constar no status do STI o seguinte histórico de baixa: Bx. Remissão- Lei 837/05.
IV - DETERMINAR que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Economia e Finanças, em Manaus, 25 de maio de 2005.
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Economia e Finanças