Portaria IPEM/GAPRE nº 649 DE 29/04/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2014

Fixa o procedimento de atualização de tarifa e de verificação metrológica dos taxímetros convencionais e especiais instalados no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, objetivando regulamentar os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2014 dos taxímetros convencionais e especiais instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma da Lei Federal nº 9.933/1999, do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 638/2014, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do exercício de 2014 para os taxímetros convencionais e especiais instalados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;

II - Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 12.05.2014 e 06.06.2014, deverão os taxistas permissionários providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução SMTR nº 2.428/2013 do Município do Rio de Janeiro em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas.

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

§ 1º Deverá o taxista permissionário apresentar o Certificado de Verificação Metrológica do exercício 2013 ou posterior, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.

§ 2º Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no município do Rio de Janeiro no período de que trata o Artigo 3º desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, deverão as Oficinas Credenciadas recolher os lacres, selos subsequente e "VERIFICADO 2013", Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas fornecidas pela SMTR-RJ e demais itens relativos a anterior Verificação, cuja destinação será a regulamentada no Artigo 7º da presente Portaria.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com um lacre numerado que identifique a Oficina e o serviço prestado.

§ 1º O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º O lacre identificador de que trata este Artigo deverá ser confeccionado em material inviolável, devendo conter o número código da Oficina Credenciada fornecido pelo IPEM-RJ, o ano de sua utilização e o número sequencial individual do lacre, que deverá se iniciar em 00001 para cada Oficina.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão encaminhar ao IPEM-RJ Relatório de Verificação Metrológica (RVM) diário, este contendo todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos à presente Portaria, na forma do modelo apresentado no Anexo II do presente Ato.

Parágrafo único. Tal Relatório, ao ser encaminhado, deverá ser obrigatoriamente acompanhado das Marcas de Verificação, lacres, selos, Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pela SMTRRJ e demais itens recolhidos durante o procedimento de Atualização de Tarifa, estes inutilizados.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionado ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente ao agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do site www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do Rio de Janeiro após o dia 06.06.2014, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo Artigo 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o Artigo 2º deste Ato.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 12.05.2014 e 06.08.2014, conforme Anexo III, e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental e pela Emissão de Certificado. (Redação do artigo dada pela Portaria IPEM/GAPRE Nº 651 DE 08/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 21.07.2014 e 30.09.2014, e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ.

Seção I - Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista permissionário deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ (www.ipem.rj.gov.br) para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 37,50 (trinta reais e trinta e cinquenta centavos) referente a este serviço.

§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º No caso de permutas, caso não seja localizada a placa do novo veículo quando do agendamento, deverá o taxista concessionário efetuar o agendamento utilizando a placa do veículo substituído, utilizando o calendário para esta antiga placa.

Seção II - Do Teste de Pista

Art. 13. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista.

§ 3º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento aprovado no Teste de Pista deverá encaminhar-se à sede do IPEM-RJ.

§ 4º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento reprovado deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 5º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção III - Da Analise Documental

Art. 14. O procedimento de Análise Documental será executado no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.

§ 1º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 638/2014 , assim como a comprovação de quitação da GRU de que trata o Artigo 12 da presente Portaria.

§ 2º Comprovantes de agendamento de pagamento não serão aceitos como prova de quitação da referida Taxa.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Lacre INMETRO e do Selo de "Verificado 2014" do IPEM-RJ

Art. 15. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como serão instalados o lacre INMETRO e o selo de "Verificado 2014" do IPEM-RJ.

Art. 16. É dever do taxista permissionário conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatada qualquer inconsistência na documentação apresentada, deverá o taxista permissionário, de imediato, apontar tal defeito, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas ao IPEM-RJ e objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO IV - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 17. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido pela Portaria IPEM/GAPRE nº 638/2014 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente Ato.

Parágrafo único. Caso não seja localizada a placa de novo veículo quando do agendamento, deverá ser observado o procedimento regulado através do § 4º do Artigo 12 desta Portaria.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 638/2014 ou o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 19. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 20. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do Rio de Janeiro está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014

RAIMUNDO ALVES DE LACERDA

Presidente

ANEXO I - MODELO DE LACRE IDENTIFICADOR DA OFICINA CREDENCIADA

.

ANEXO II - RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA (RVM)

.

(Redação do anexo dada pela Portaria IPEM/GAPRE Nº 653 DE 02/06/2014):

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA DOS TAXÍMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

DATA DIA TÁXIS EXECUTIVOS
12.05.2014 SEGUNDA-FEIRA 0 - 9
13.05.2014 TERÇA-FEIRA 0 - 9
14.05.2014 QUARTA-FEIRA 0 - 9
15.05.2014 QUINTA-FEIRA 0 - 9
16.05.2014 SEXTA-FEIRA 0 - 9
DATA DIA TÁXIS COMUNS
19.05.2014 SEGUNDA-FEIRA 1 - 2
20.05.2014 TERÇA-FEIRA 1 - 2
21.05.2014 QUARTA-FEIRA 1 - 2
22.05.2014 QUINTA-FEIRA 1 - 2
23.05.2014 SEXTA-FEIRA 1 - 2
26.05.2014 SEGUNDA-FEIRA 1 - 2
27.05.2014 TERÇA-FEIRA 1 - 2
28.05.2014 QUARTA-FEIRA 1 - 2
29.05.2014 QUINTA-FEIRA 1 - 2
30.05.2014 SEXTA-FEIRA 1 - 2
 
02.06.2014 SEGUNDA-FEIRA 3 - 4
03.06.2014 TERÇA-FEIRA 3 - 4
04.06.2014 QUARTA-FEIRA 3 - 4
05.06.2014 QUINTA-FEIRA 3 - 4
06.06.2014 SEXTA-FEIRA 3 - 4
09.06.2014 SEGUNDA-FERA 3 - 4
10.06.2014 TERÇA-FEIRA 3 - 4
11.06.2014 QUARTA-FEIRA 3 - 4
13.06.2014 SEXTA-FEIRA 3 - 4
16.06.2014 SEGUNDA-FEIRA 3 - 4
24.06.2014 TERÇA-FEIRA 3 - 4
26.06.2014 QUINTA-FEIRA 3 - 4
27.06.2014 SEXTA-FEIRA 3 - 4
30.06.2014 SEGUNDA-FEIRA 3 - 4
01.07.2014 TERÇA-FEIRA 3 - 4
02.07.2014 QUARTA-FEIRA 3 - 4
03.07.2014 QUINTA-FEIRA 3 - 4
07.07.2014 SEGUNDA-FEIRA 3 - 4
08.07.2014 TERÇA-FEIRA 3 - 4
09.07.2014 QUARTA-FEIRA 3 - 4
10.07.2014 QUINTA-FEIRA 3 - 4
11.07.2014 SEXTA-FEIRA 3 - 4
 
14.07.2014 SEGUNDA-FEIRA 5 - 6
15.07.2014 TERÇA-FEIRA 5 - 6
16.07.2014 QUARTA-FEIRA 5 - 6
17.07.2014 QUINTA-FEIRA 5 - 6
18.07.2014 SEXTA-FEIRA 5 - 6
21.07.2014 SEGUNDA-FEIRA 5 - 6
22.07.2014 TERÇA-FEIRA 5 - 6
23.07.2014 QUARTA-FEIRA 5 - 6
24.07.2014 QUINTA-FEIRA 5 - 6
25.07.2014 SEXTA-FEIRA 5 - 6
28.07.2014 SEGUNDA-FEIRA 5 - 6
29.07.2014 TERÇA-FEIRA 5 - 6
30.07.2014 QUARTA-FEIRA 5 - 6
31.07.2014 QUINTA-FEIRA 5 - 6
01.08.2014 SEXTA-FEIRA 5 - 6
04.08.2014 SEGUNDA-FEIRA 5 - 6
05.08.2014 TERÇA-FEIRA 5 - 6
06.08.2014 QUARTA-FEIRA 5 - 6
07.08.2014 QUINTA-FEIRA 5 - 6
08.08.2014 SEXTA-FEIRA 5 - 6
11.08.2014 SEGUNDA-FEIRA 5 - 6
12.08.2014 TERÇA-FEIRA 5 - 6
 
13.08.2014 QUARTA-FEIRA 7 - 8
14.08.2014 QUINTA-FEIRA 7 - 8
15.08.2014 SEXTA-FEIRA 7 - 8
18.08.2014 SEGUNDA-FEIRA 7 - 8
19.08.2014 TERÇA-FEIRA 7 - 8
20.08.2014 QUARTA-FEIRA 7 - 8
21.08.2014 QUINTA-FEIRA 7 - 8
22.08.2014 SEXTA-FEIRA 7 - 8
25.08.2014 SEGUNDA-FEIRA 7 - 8
26.08.2014 TERÇA-FEIRA 7 - 8
27.08.2014 QUARTA-FEIRA 7 - 8
28.08.2014 QUINTA-FEIRA 7 - 8
29.08.2014 SEXTA-FEIRA 7 - 8
01.09.2014 SEGUNDA-FEIRA 7 - 8
02.09.2014 TERÇA-FEIRA 7 - 8
03.09.2014 QUARTA-FEIRA 7 - 8
04.09.2014 QUINTA-FEIRA 7 - 8
05.09.2014 SEXTA-FEIRA 7 - 8
08.09.2014 SEGUNDA-FEIRA 7 - 8
09.09.2014 TERÇA-FEIRA 7 - 8
10.09.2014 QUARTA-FEIRA 7 - 8
11.09.2014 QUINTA-FEIRA 7 - 8
 
12.09.2014 SEXTA-FEIRA 9 - 0
15.09.2014 SEGUNDA-FEIRA 9 - 0
16.09.2014 TERÇA-FEIRA 9 - 0
17.09.2014 QUARTA-FEIRA 9 - 0
18.09.2014 QUINTA-FEIRA 9 - 0
19.09.2014 SEXTA-FEIRA 9 - 0
22.09.2014 SEGUNDA-FEIRA 9 - 0
23.09.2014 TERÇA-FEIRA 9 - 0
24.09.2014 QUARTA-FEIRA 9 - 0
25.09.2014 QUINTA-FEIRA 9 - 0
26.09.2014 SEXTA-FEIRA 9 - 0
29.09.2014 SEGUNDA-FEIRA 9 - 0
30.09.2014 TERÇA-FEIRA 9 - 0
01.10.2014 QUARTA-FEIRA 9 - 0
02.10.2014 QUINTA-FEIRA 9 - 0
03.10.2014 SEXTA-FEIRA 9 - 0
06.10.2014 SEGUNDA-FEIRA 9 - 0
07.10.2014 TERÇA-FEIRA 9 - 0
08.10.2014 QUARTA-FEIRA 9 - 0
09.10.2014 QUINTA-FEIRA 9 - 0
10.10.2014 SEXTA-FEIRA 9 - 0
13.10.2014 SEGUNDA-FEIRA 9 - 0

OBS: Caso seja decretado ponto facultativo ou feriado em quaisquer dias do calendário acima, os permissionários que já tenham agendado suas
verificações para esses dias, deverão efetuar novo agendamento, exclusivamente na Sede do IPEM.

Maiores informações também poderão ser obtidas pelo telefone 0800 282 3040.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III (Redação do anexo dada pela Portaria IPEM/GAPRE Nº 651 DE 08/05/2014).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA E DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA DOS TAXÍMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

ETAPA I
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA   DATA DIA
12.05.2014 SEGUNDA-FEIRA   25.05.2014 DOMINGO
13.05.2014 TERÇA-FEIRA   26.05.2014 SEGUNDA-FEIRA
14.05.2014 QUARTA-FEIRA   27.05.2014 TERÇA-FEIRA
15.05.2014 QUINTA-FEIRA   28.05.2014 QUARTA-FEIRA
16.05.2014 SEXTA-FEIRA   29.05.2014 QUINTA-FEIRA
17.05.2014 SÁBADO   30.05.2014 SEXTA-FEIRA
18.05.2014 DOMINGO   31.05.2014 SÁBADO
19.05.2014 SEGUNDA-FEIRA   01.06.2014 DOMINGO
20.05.2014 TERÇA-FEIRA   02.06.2014 SEGUNDA-FEIRA
21.05.2014 QUARTA-FEIRA   03.06.2014 TERÇA-FEIRA
22.05.2014 QUINTA-FEIRA   04.06.2014 QUARTA-FEIRA
23.05.2014 SEXTA-FEIRA   05.06.2014 QUINTA-FEIRA
24.05.2014 SÁBADO   06.06.2014 SEXTA-FEIRA
ETAPA II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA PLACAS
21.07.2014 SEGUNDA-FEIRA TÁXIS ESPECIAIS
22.07.2014 TERÇA-FEIRA TÁXIS ESPECIAIS
 
23.07.2014 QUARTA-FEIRA 0 - 1
24.07.2014 QUINTA-FEIRA 0 - 1
25.07.2014 SEXTA-FEIRA 0 - 1
28.07.2014 SEGUNDA-FEIRA 0 - 1
29.07.2014 TERÇA-FEIRA 0 - 1
30.07.2014 QUARTA-FEIRA 0 - 1
31.07.2014 QUINTA-FEIRA 0 - 1
01.08.2014 SEXTA-FEIRA 0 - 1
04.08.2014 SEGUNDA-FEIRA 0 - 1
05.08.2014 TERÇA-FEIRA 0 - 1
 
06.08.2014 QUARTA-FEIRA 2 - 3