Portaria MEC nº 1.157 de 28/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Altera o art. 2º da Portaria MEC/GM nº 648 de 2007.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

A Portaria MEC/GM nº 648, de 06 de julho de 2007, que cria a Comissão Técnica Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas - PAR elaborados no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e

O Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC/GM nº 648, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....:

I - Secretaria de Educação Básica (SEB), que a presidirá;

II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI);

VI - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD