Portaria MEC nº 1.157 de 28/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011
Altera o art. 2º da Portaria MEC/GM nº 648 de 2007.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
A Portaria MEC/GM nº 648, de 06 de julho de 2007, que cria a Comissão Técnica Permanente, para análise dos processos de assistência técnica e financeira aos Planos de Ações Articuladas - PAR elaborados no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e
O Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC/GM nº 648, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....:
I - Secretaria de Educação Básica (SEB), que a presidirá;
II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI);
VI - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD