Portaria MTE nº 648 de 26/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização dos trabalhos alcançados no período de janeiro a novembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 96, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, Seção 1, págs. 97 e 98, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização dos trabalhos obtidos no período de janeiro a novembro de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 37.240.836.909,59 (trinta e sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta e seis mil e novecentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos), correspondendo a 34% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 689.982 (seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 67.770 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 11,46% da GIFA.
III - verificação do recolhimento do FGTS: 259.074 (duzentos e cinqüenta e nove mil e setenta e quatro) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de novembro de 2007 é de 69,46%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA