Portaria PGR nº 648 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Dispõe sobre a identificação das unidades administrativas responsáveis pela gestão do programa e coordenação de ações do Plano Plurianual 2004-2007, no âmbito do Ministério Público da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGR nº 557, de 07.11.2008, DOU 10.11.2008.

2) Ver Decreto nº 6.601, de 10.10.2008, DOU 13.10.2008, que dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011, de seus programas e revoga o Decreto nº 5.233 de 2004.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Identificar o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Escola Superior do Ministério Público da União como unidades administrativas no âmbito do Ministério Público da União, às quais o programa "Defesa da Ordem Jurídica" e cada ação do Plano Plurianual 2004-2007, sob sua responsabilidade, estejam vinculados.

§ 1º Ao titular do Ministério Público da União caberá a responsabilidade da gestão do programa "Defesa da Ordem Jurídica", e a indicação dos Coordenadores de Ações e do Gerente-Executivo, após apreciação do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União.

§ 2º A gestão do programa é de responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o apoio do gerente-executivo, e a gestão da ação é de responsabilidade do coordenador da ação.

§ 3º Compete ao gerente de programa:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

§ 4º Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições.

§ 5º Compete ao coordenador de ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e

VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LEMOS FONTELES"