Portaria SUT nº 647 DE 22/07/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2024

Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de julho de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/022971/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de julho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico  www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação
 

PROCESSO ASSUNTO LEGISLAÇÃO Data envio para Ciência Interessado
55/2024 SEI-040006/014376/2024 Crédito presumido. Destaque do ICMS nos documentos fiscais. Aproveitamento de crédito.   Lei nº 8.960/2020 01/07/2024
60/2024 SEI-040079/003082/2022 Enquadramento em benefício fiscal condicionado. Calamidade Pública. Excepcionalidades: Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Artigo 2º da Resolução SEFAZ n.º 414/2022. 03/07/2024
61/2024 SEI-040006/005357/2024 ICMS. Prestação de serviço de transporte. CT-e. Erro insanável. Denúncia espontânea Livro IX do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. Ajuste SINIEF nº 09/2007. Anexos III e XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. 10/07/2024
62/2024 SEI-040006/010969/2024 Arroz tipo integral. Não integrante da cesta básica. Não possui isenção em operaçõe sinternas Lei nº 4.892/2006. Decreto n° 32.161/2002. Lei n° 9.391/2021. Lei nº 10.165/2023. Decreto nº 47.787/2021. Convênio ICMS n° 224/2017 12/07/2024
63/2024 SEI-040079/000456/2024 Aquisição de mercadoria e importação de bens destinados às atividades no âmbito dosRegimes Aduaneiros Especiais Repetro-Sped e Repetro-Industrialização Lei n. º 8.890/2020. Capítulo XXXVIII do Anexo XIII da Parte II Resolução SEFAZ nº 720/2014 12/07/2024
64/2024 SEI-040006/004251/2024 Consulta. ICMS. Incorporação. Utilização pela incorporadora de saldo credor do estabelecimento incorporado. EFD. Artigos 132 e 133 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional. Artigo 43 do Livro VI, e Livro III do Decreto nº 27.427/2000. Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014. 12/07/2024