Portaria SUT nº 647 DE 22/07/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2024
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de julho de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/022971/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de julho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Nº | PROCESSO | ASSUNTO | LEGISLAÇÃO | Data envio para Ciência Interessado |
55/2024 | SEI-040006/014376/2024 | Crédito presumido. Destaque do ICMS nos documentos fiscais. Aproveitamento de crédito. | Lei nº 8.960/2020 | 01/07/2024 |
60/2024 | SEI-040079/003082/2022 | Enquadramento em benefício fiscal condicionado. Calamidade Pública. Excepcionalidades: Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS | Artigo 2º da Resolução SEFAZ n.º 414/2022. | 03/07/2024 |
61/2024 | SEI-040006/005357/2024 | ICMS. Prestação de serviço de transporte. CT-e. Erro insanável. Denúncia espontânea | Livro IX do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. Ajuste SINIEF nº 09/2007. Anexos III e XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. | 10/07/2024 |
62/2024 | SEI-040006/010969/2024 | Arroz tipo integral. Não integrante da cesta básica. Não possui isenção em operaçõe sinternas | Lei nº 4.892/2006. Decreto n° 32.161/2002. Lei n° 9.391/2021. Lei nº 10.165/2023. Decreto nº 47.787/2021. Convênio ICMS n° 224/2017 | 12/07/2024 |
63/2024 | SEI-040079/000456/2024 | Aquisição de mercadoria e importação de bens destinados às atividades no âmbito dosRegimes Aduaneiros Especiais Repetro-Sped e Repetro-Industrialização | Lei n. º 8.890/2020. Capítulo XXXVIII do Anexo XIII da Parte II Resolução SEFAZ nº 720/2014 | 12/07/2024 |
64/2024 | SEI-040006/004251/2024 | Consulta. ICMS. Incorporação. Utilização pela incorporadora de saldo credor do estabelecimento incorporado. EFD. | Artigos 132 e 133 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional. Artigo 43 do Livro VI, e Livro III do Decreto nº 27.427/2000. Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014. | 12/07/2024 |