Portaria STN nº 647 de 21/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Autoriza a emissão de 418.428 (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 418.428 (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 38.018.368,08 (trinta e oito milhões, dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 409/2008 a 433/2008 e 437/2008 a 460/2008, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação do CPF/CNPJ 
1º . 11.2008  90,86 5 anos  6% a.a. 170.583 Regular 
1º.11.2008  90,86 5 anos  6% a.a. 124.331 Irregular 
1º.11.2008  90,86 15 anos  3% a.a. 97.528 Regular 
1º.11.2008  90,86 18 anos  2% a.a. 2.874 Regular 
1º.11.2008  90,86 20 anos  1% a.a. 23.112 Regular 
Total         418.428   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 440/2008), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Retificamos a taxa de juros dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, constantes da Portaria nº 635, de 17.11.2008, com data de lançamento em 1º.10.2008 e prazo de vencimento de 20 anos, para 1% a.a.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE