Portaria STN nº 635 de 17/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Autoriza a emissão de 894.087 (oitocentos e noventa e quatro mil e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 894.087 (oitocentos e noventa e quatro mil e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 81.040.045,68 (oitenta e um milhões, quarenta mil, quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 350/08 a 374/08, 380/08, 382/08 a 389/08, 398/08 a 402/08 e 405/08 a 408/08, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação do CPF/CNPJ 
1º.10.2008 90,64 5 anos 6% a.a. 473.505 Regular 
1º.10.2008 90,64 5 anos 6% a.a. 3.633 Irregular 
1º.10.2008 90,64 10 anos 6% a.a. 119.594 Regular 
1º.10.2008 90,64 15 anos 3% a.a. 210.672 Regular 
1º.10.2008  90,64 20 anos 3% a.a. 86.683 Regular 
Total        894.087   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 407/08), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE