Portaria MEC nº 647 de 06/07/2007
Norma Federal
Cria o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24.04.2007 , resolve
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação - MEC, a quem caberá a coordenação, e um representante, titular e suplente da(o):
I - Secretaria de Educação Básica (SEB); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"I - Secretaria de Educação Básica - SEB;"
II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;"
III - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"III - Secretaria de Educação Especial - SEESP;"
IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"V - Secretaria de Educação a Distância - SEED;"
V - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"V - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;"
VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;"
VII - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;"
VIII - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VIII - Conselho Nacional de Secretários de Educação -CONSED;"
IX - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"X - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;"
X - Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); e (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"X - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF; e"
XI - Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). (Redação dada ao inciso pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"XI - Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO."
Parágrafo único. (Suprimido pela Portaria MEC nº 1.158, de 24.08.2011, DOU 26.08.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares de seus órgãos e entidades, podendo ocorrer convocação de outros entes, públicos ou privados, conforme pauta específica da Comissão."
Art. 3º O Comitê tem por atribuições:
I - acompanhar a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;
II - analisar os planos de ação e as estratégias de implementação propostas pelas unidades executoras do Ministério da Educação - MEC;
III - analisar os relatórios de progresso da implantação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;
IV - avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;
V - formular e propor diretrizes orientadoras da implantação do Plano;
VI - identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar e ampliar a implantação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;
VII - contribuir na formulação de metodologias, instrumentos técnicos e recomendações que possam ser apropriados na gestão do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e
VIII - contribuir para o diálogo com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação na ampliação da Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e na sua divulgação junto à sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD