Portaria MEC nº 1.158 de 24/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Altera o art. 2º da Portaria MEC nº 647 de 2007.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

A Portaria MEC/GM nº 647, de 06 de julho de 2007, que cria o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e

O Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC/GM nº 647, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....:

I - Secretaria de Educação Básica (SEB);

II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI);

III - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE);

IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

V - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

VII - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);

VIII - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);

IX - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);

X - Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); e

XI - Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD