Portaria MPS nº 646 de 17/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004
Constitui Comissão de Análise e Avaliação de Propostas de Acordos Internacionais de Previdência Social.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 94, de 05.04.2006, DOU 06.04.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o expressivo número de brasileiros residentes nos exterior e a necessidade de se instituírem mecanismos de proteção que proporcionem a eles acesso aos direitos previdenciários assegurados pela legislação brasileira, mediante a celebração de acordos internacionais de previdência social;
Considerando a necessidade de estabelecimento de uma política nacional voltada para a celebração desses acordos que assegure os direitos básicos aos migrantes e permita a adoção de procedimentos uniformes que facilitem a descentralização do atendimento e
Considerando a necessidade de se estruturar a articulação intersetorial nas ações que precedam à efetivação desses acordos, resolve
Art. 1º Constituir Comissão de Análise e Avaliação de Propostas de Acordos Internacionais de Previdência Social, de caráter permanente, composta por representantes deste Ministério e do Instituto Nacional do Seguro Social, com os seguintes objetivos:
I - analisar os acordos internacionais de previdência social assinados e, eventualmente, propor alterações para adequá-los à legislação brasileira vigente;
II - elaborar proposta de política nacional para a celebração de acordos internacionais de previdência social com indicação das ações prioritárias;
III - analisar as propostas de acordos internacionais em andamento ou que vierem a ser apresentadas e acompanhar a evolução das negociações tendentes à sua efetivação.
IV - propor diretrizes, sugerir medidas e analisar a documentação versando sobre o relacionamento com entidades estrangeiras ou organizações internacionais voltadas para a matéria previdenciária.
Art. 2º A Comissão será coordenada pelo titular da Coordenação de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social e será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Departamento do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência Social;
II - Coordenação-Geral de Direito Previdenciário da Consultoria Jurídica;
III - Coordenação-Geral de Benefícios da Diretoria de Benefícios do INSS e
IV - Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.
§ 1º A critério da Comissão poderá ser convocado a participar de reunião o Chefe da Divisão de Acordos e Convênios da Diretoria de Benefícios do INSS.
§ 2º Representantes de outros órgãos da administração pública poderão ser convidados a participar das reuniões sempre que o assunto a ser tratado assim o recomendar.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á por convocação do respectivo Coordenador e o resultado dos trabalhos desenvolvidos serão relatados por escrito e encaminhados ao Gabinete do Ministro, ao Departamento do Regime Geral de Previdência Social e à Diretoria de Benefícios do INSS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO"