Portaria DETRAN nº 645 DE 14/08/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 ago 2020
Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de setembro de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.018, de 07 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resolução CONTRAN nº 789/2020, Resolução 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de setembro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), as CIRETRANs e demais municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis e terão capacidade reduzida por necessidade de distanciamento social.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 5º Excepcionalmente durante o período de pandemia, será permitido o agendamento de 2 (dois) candidato por veículo para os exames de 4 rodas em todos os locais de Exames Práticos de Direção Veicular tendo em vista a necessidade de capacidade reduzida pelo distanciamento social.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2020.
Larissa Abdalla britto
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 645/2020
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - SETEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 608 | 920 | 31/08 a 02/10 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 565 | 01 a 30 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 1.840 | 01 a 30 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 744 | 108 | 108 | 01 a 30 | - | - | |||
São Luís - Cohatrac | 760 | 01 a 30 | - | - | |||||
São Luís - Cidade Operária | 210 | 01 a 29 | - | - | |||||
Paço do Lumiar | 140 | 248 | 28 | 01, 03, 10, 15, 17, 24 e 29 | - | - | |||
Axixá | 16 | 24 | 11 | 6 | 6 | ||||
Barreirinhas | 32 | 36 | 9 | 09 e 10 | 6 | 12 | |||
Chapadinha | 48 | 57 | 12 | 120 | 21 a 23 | 4 | 12 | ||
Itapecuru-mirim | 32 | 36 | 24 e 25 | 4 | 8 | ||||
Pinheiro | 72 | 119 | 20 | 240 | 14 a 18 | 6 | 30 | ||
Rosário | 56 | 44 | 12 | 03 e 04 | 6 | 12 | |||
Santa Rita | 22 | 26 | 02 | 6 | 6 | ||||
São José de Ribamar | 24 | 22 | - | - | |||||
Viana | 32 | 48 | 7 | 30/08 e 01/09 | 6 | 12 | |||
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - SETEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 576 | 599 | 48 | 48 | 905 | 01 a 30 | - | - | |
Açailândia | 96 | 120 | 15 | 7 | 252 | 11; 14 a 18 | 4 | 24 | |
Balsas | 128 | 136 | 21 | 14 | 252 | 01 a 04; 22 a 25 | 8 | 40 | |
Buriticupu | 32 | 48 | 7 | 08 a 10 | 4 | 12 | |||
Grajaú | 48 | 64 | 10 | 7 | 120 | 28/09 a 01/10 | 4 | 16 | |
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - SETEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 144 | 368 | 28 | 120 | 31/08 a 04/09; 28/09 a 02/10 | - | - | ||
Caxias | 144 | 152 | 14 | 7 | 252 | 14 a 18 | 5 | 25 | |
Codó | 48 | 67 | 11 | 5 | 126 | 09 a 11 | 5 | 15 | |
Coroatá | 24 | 28 | 7 | 08 e 09 | 5 | 5 | |||
Presidente Dutra | 48 | 63 | 10 | 7 | 126 | 23 a 25 | 5 | 15 | |
S. J. dos Patos | 32 | 46 | 7 | 126 | 21 e 22 | 5 | 10 | ||
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - SETEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Bacabal | 288 | 404 | 28 | 14 | 252 | 31/08 a 04/09; 11; 28/09 a 02/10 | - | - | |
Barra do Corda | 48 | 62 | 12 | 126 | 14 a 16 | 6 | 18 | ||
Lago da Pedra | 28 | 7 | 17 | 6 | 6 | ||||
Pedreiras | 32 | 43 | 7 | 126 | 08 e 09 | 6 | 12 | ||
Santa Inês | 112 | 160 | 18 | 7 | 252 | 21 a 25 | 6 | 30 | |
Trizidela do Vale | 32 | 40 | 7 | 4 | 09 e 10 | 6 | 6 | ||
Vitorino Freire | 32 | 32 | 18 | 6 | 6 |
ANEXO II - PORTARIA Nº 645/2020
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.