Portaria SUT nº 644 DE 15/07/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2024

Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/021872/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE JUNHO 2024

PROCESSO ASSUNTO LEGISLAÇÃO Data  envio  para Ciência  Interessado
051/2024 040006/007821/2024 A  partir  da  renuúncia  à  opção  do  benefício  previsto  no  Convênio  ICMS  nº  106/1996, possibilidade  de  creditamento  das  parcelas  remanescentes  do  ICMS  relativo  à  aquisição  (ocorrida  antes  da  renuúncia)  de  bens  destinados  ao  ativo  imobilizado Convênio ICMS nº 106/1996. Art. 33, § 7º da lei n.º 2.657/1996. Art. 26, §§ 7º e 7º-a do Livro I do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. 24/6/2024
052/2024 040079/004425/2022 Indagação quanto à possibilidade de a consulente usufruir do direito ao creúdito do ICMS gerado  em  relação  às  operações  objeto  de  regularização  constante  em  Termo  de  Ajuste de  Conduta  Tributaúria  (TAC) §6º  do  art.  150  e  inciso  II  do  §2º  do  art.  155  da  CRFB/88. Inciso  I  do  art.  21  da  Lei  Complementar  federal  nº  87/96. Art.  34  e  caput  e  inciso  V  do  art.  37  da  Lei  nº  2.657/1996.
§  6º  do  art.  2º  e  art.  3º  da  Lei  nº  9.041/2020.
Claúusula  Segunda  dos  Convênios ICMS  Nº  51/2020 e 90/2020.
24/6/2024
053/2024 040006/012570/2024 REPARCELAMENTO Decreto-lei  nº  5/75. Decreto  nº  44.007/12. Resolução  nº  680/2013 24/6/2024
054/2024 040006/011507/2024 Esclarecimento  Sobre  o  regime  especial  ST Art.  37  do  Livro  II  do  RICMS  RJ  -  Decreto  nº  27.427/2000 24/6/2024
056/2024 040079/007230/2023 Diferencial  de  alíquotas.  Simples  Nacional.  Operações  interestaduais  de  aquisição  de mercadoria  para  revenda Inciso V, art. 10, Parte III da Resolução Sefaz n. 720/2014 26/6/2024
057/2024 040006/005395/2024 Procedimentos  para  o  correto  preenchimento  e  emissão  do  Documento  de  Arrecadação
-  DARJ
Art. 82-B do Livro IX do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 23/2019 25/6/2024
058/2024 040006/011256/2024 ICMS-ST. Bicicleta elétrica - NCM/SH 8711.60.00, CEST 26.001.01. Alíquota interna. MARGEM DE VALOR AJUSTADA. (MVA) de VEÍCULO AUTOMOTOR novo Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000). Convênio ICMS n° 142/2018. Convênio ICMS nº 04/2022. Convênio ICMS 133/1997. Lei nº 8.926/2020 Livro XIII do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000) 25/06/2024
059/2024 040006/014600/2024 Válvulas redutoras de pressão. Posição 8481 da NCM: Sujeição ao regime de substituição tributária, à exceção do registro para botijão - GLP. Subitem 24.77 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000 28/06/2024