Portaria SA/CCPR nº 644 de 17/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Remaneja os limites de pagamentos relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos restos a pagar de 2002, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo VI da Portaria nº 493, de 11 de junho de 2003, da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 862, de 10.10.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamentos relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos restos a pagar de 2002, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo VI da Portaria nº 493, de 11 de junho de 2003, desta Secretaria de Administração, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 493, DE 11 DE JUNHO DE 2003)

      R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
1.000.000 1.500.000 2.000.000 1.600.000 1.550.000 953.100 
TOTAL GERAL GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA1.000.000 1.500.000 2.000.000 1.600.000 1.550.000 953.100 

Fontes: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 493, DE 11 DE JUNHO DE 2003))

      R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA/ABIN  500.000 1.500.000 1.600.000 1.550.000 953.100 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 1.000.000 1.000.000 500.000 
TOTAL GERAL GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA 1.000.000 1.500.000 2.000.000 1.600.000 1.550.000 953.100 

Fontes: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."