Portaria MME nº 643 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Altera a Portaria MME nº 566, de 30 de setembro de 2011 .

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , e o que consta no Processo nº 48000.001773/2011-17

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria MME nº 566, de 30 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A habilitação de que trata o caput será considerada condicional e perderá a validade na hipótese dos referidos documentos não serem protocoladas na EPE até as 18 horas do dia 9 de dezembro de 2011 ou se essa documentação implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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