Portaria SEDH nº 643 de 10/09/2008

Norma Federal

Autoriza a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , com as competências estabelecidas pelo Decreto nº 5.174, de 10 de agosto de 2004 , e com a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo em 17 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

2º PLANO NACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

1) Ações gerais

2) Ações de enfrentamento e repressão

3) Ações de reinserção e prevenção

4) Ações de informação e capacitação

5) Ações específicas de repressão econômica

1) AÇÕES GERAIS

Ação  Responsáveis  Parceiros  Prazo 
1 - Manter a erradicação do trabalho escravo contemporâneo como prioridade do Estado brasileiro.  Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público  Contínuo 
2 - Estabelecer estratégias de atuação operacional integrada em relação às ações preventivas dos órgãos do Executivo, do Ministério Público e da sociedade civil com o objetivo de erradicar o trabalho escravo.  SEDH, Conatrae e Coetraes  CDES, MTE, MJ, MPF, MPT, Ibama/MMA, Incra/MDA, RFB/MF e sociedade civil  Contínuo 
3 - Estabelecer estratégias de atuação integrada em relação às ações repressivas dos órgãos do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, com o objetivo de erradicar o trabalho escravo.  MTE, MPT e MPF, AGU, DPRF e DPF/MJ  SEDH, PF/MJ, Conatrae e Coetraes  Contínuo 
4 - Manter o programa de erradicação do trabalho escravo como programa estratégico e prioritário nos Planos Plurianuais nacional e estaduais, bem como definir dotações suficientes para a implementação das ações definidas neste documento.  PR, Governos Estaduais, SEDH, MTE, MJ e MPOG  Contínuo 
5 - Priorizar processos e medidas referentes a trabalho escravo nos seguintes órgãos: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego /MTE, SIT/MTE, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Departamento de Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.  SRTE e SIT/MTE, MPT, MPF, JT, JF, DPF/MJ  Ajufe, ANPT, ANPF e Anamatra  Contínuo 
6 - Buscar a aprovação da PEC 438/2001, com a redação da PEC 232/1995 apensada à primeira, que altera o artigo 243 da Constituição Federal e dispõe sobre a expropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos  PR e Congresso Nacional  Conatrae e Casa Civil  Curto Prazo 
7 - Criar e manter uma base de dados que reúna informações dos principais agentes  envolvidos no combate ao trabalho escravo para auxiliar em ações de prevenção e repressão e na elaboração de leis. MTE  SEDH, MPF, MPT, AGU, Ibama/MMA e ICM-Bio, INCRA/MDA, RFB/MF, DPRF e DPF/MJ, JF, JT, GPTEC/UFRJ, OAB, CPT, OIT, RB, Contag, Ajufe, Anamatra, Coetraes, institutos de pesquisa e sociedade civil  Curto Prazo 
8 - Sistematizar a troca de informações relevantes ao trabalho escravo.  SEDH e Conatrae  Contínuo 
9 - Criar um Grupo Executivo de Erradicação ao Trabalho Escravo, como órgão operacional vinculado à Conatrae, para garantir uma ação conjunta e articulada nas operações de fiscalização entre as equipes móveis, MPT, JT, MPF, Ibama e RFB, e nas demais ações que visem à erradicação do trabalho escravo. Destinar orçamento para o funcionamento desse grupo executivo.  MTE, DPF e DPRF/MJ, MPF e MPT, MPOG, Incra/MDA, Ibama/MMA  Conatrae  Curto Prazo 
10 - Monitorar a execução do Termo de Solução amistosa firmado pelo governo brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em relação à vítima de trabalho escravo José Pereira, da fazenda Espírito Santo (PA).  SEDH  CPT, Cejil e sociedade civil  Contínuo 
11 - Incentivar e apoiar a implementação de planos estaduais e municipais para erradicação do trabalho escravo. Nos locais onde planos já estão implementados, apoiar e acompanhar o cumprimento das ações e o trabalho das comissões estaduais e municipais para a erradicação do trabalho escravo e articular as suas atividades com as da esfera federal.  Conatrae, Governos Estaduais e Municipais, Coetraes, Competes  SEDH  Contínuo 
12 - Criar e implantar estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores imigrantes em situação legal e ilegal em território brasileiro, incluindo serviço de emissão de documentação básica, como prevenção ao trabalho escravo.  SEDH, MDS, MJ e Governos Estaduais  MTE, MPT, OIT, PM, MRE. sociedade civil  Curto Prazo 
13 - Buscar a alteração do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980) para garantir a regularização gratuita dos trabalhadores imigrantes encontrados em situação de trabalho escravo e degradante em território nacional.  MTE, MJ  Médio Prazo 
14- Realizar diagnósticos sobre a situação do trabalho escravo contemporâneo.  OIT, GPTEC/UFRJ, institutos de pesquisas, universidades, Coetraes e entidades da sociedade civil  MTE e MPT  Contínuo 
15 - Definir e monitorar indicadores de execução dos compromissos de combate ao trabalho escravo, como este Plano Nacional, mas também os planos estaduais e aqueles ligados a órgãos dos três poderes, com periodicidade anual.  Grupo Executivo de Erradicação ao Trabalho Escravo e subcomissões da Conatrae criadas com essa finalidade  Conatrae  Contínuo 

2) AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E REPRESSÃO

16 - Disponibilizar equipes de fiscalização móvel nacionais e regionais em número suficiente para atender as denúncias e demandas do planejamento anual da inspeção  MTE  Contínuo 
17 - Manter à disposição do Grupo Móvel de Fiscalização adequada estrutura logística, como veículos e material de informática e de comunicação, no intuito de garantir a execução das atividades.  MTE  MD  Contínuo 
18 - Ampliar a fiscalização prévia, sem necessidade de denúncia, a locais com altos índices de incidência de trabalho escravo.  MTE  Curto Prazo 
19 - Realizar concurso, periodicamente, para a carreira de Auditores Fiscais do Trabalho, visando ao provimento das vagas existentes, com destinação suficiente para atuação no combate ao trabalho escravo.  MTE e MPOG.  Curto Prazo 
20 - Investir na formação/capacitação dos Auditores Fiscais do Trabalho, de Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Fiscais do Ibama, Procuradores do Trabalho e Procuradores da República.  MTE, MPT, MPF, DPF, DPRF, Ibama/MMA e MPOG  PR, Congresso Nacional, OIT, ANPT e Anamatra  Contínuo 
21 - Para a execução das atividades de Polícia Judiciária pela Polícia Federal no combate ao trabalho escravo, disponibilizar permanentemente, em cada equipe de fiscalização, um Delegado e os agentes necessários.  DPF/MJ  MPOG, PR e Congresso Nacional  Contínuo 
22 - Garantir recursos orçamentários para custeio de diárias e locomoção dos Delegados, Agentes Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais e seus respectivos assistentes, de forma a viabilizar a participação do MJ (DPF e DPRF) nas diligências de inspeção de trabalho escravo.  DPF e DPRF/MJ MPOG,  PR e Congresso Nacional  Curto prazo 
23 - Propor projeto de emenda constitucional para fortalecer a integração entre as ações da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal como instituições capacitadas a levantar indícios de trabalho escravo para instruir ações penais, trabalhistas e civis, respeitando as competências estabelecidas em lei.  DPF e DPRF/MJ  MPF e MPT  Curto Prazo 
24 - Ampliar junto à Polícia Rodoviária Federal e MD programas de fiscalização nos eixos de transporte irregular e de aliciamento de trabalhadores, exigindo a regularização da situação dos veículos e encaminhando os trabalhadores ao Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar as condições de contratação do trabalho.  DPRF/MJ, MD e TEM  Contínuo 
25 - Realizar concursos públicos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, para os cargos de agente e Delegado, destinando vagas em número suficiente para as ações do Grupo Móvel de Fiscalização.  DPF e DPRF/MJ e MPOG  PR e Congresso Nacional  Curto Prazo 
26 - Fortalecer as estruturas física e de pessoal do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal visando ao combate ao trabalho escravo e ao aliciamento de trabalhadores. Buscar o encaminhamento e aprovação dos Projetos de Lei que cria cargos de procuradores e servidores para as instituições.  MPT, MPF, MPU  PR e Congresso Nacional  Curto Prazo 
27 - Garantir recursos orçamentários e financeiros para custeio de diárias e locomoção dos Procuradores do Trabalho e dos Procuradores da República e seus respectivos assistentes, de forma a viabilizar a participação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal em todas as diligências de inspeção de trabalho escravo, no intuito de imprimir agilidade aos procedimentos destinados à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.  PR, Congresso Nacional, MPF, MPT, e MPOG    Curto Prazo 
28 - Efetivar a interiorização do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Justiça do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Buscar a criação de cargos de procuradores, juízes, policiais e servidores, com encaminhamento ao Congresso Nacional dos respectivos projetos.  MPT, MPF, MPU, TST, MPOG e Congresso Nacional  PR  Imediato 
29 - Buscar a aprovação de mudança no artigo 149 do Código Penal, elevando a pena mínima de 2 para 4 anos para o crime de sujeitar alguém a trabalho análogo ao de escravo.  Congresso Nacional e Casa Civil  Conatrae  Curto Prazo 
30 - Desenvolver uma ação para suprimir a intermediação ilegal de mão-de-obra - principalmente a ação de contratadores ("gatos") e de empresas prestadoras de serviços que desempenham a mesma função, como prevenção ao trabalho escravo.  MTE, MPT e JT  DPF e DPRF/MJ, Anamatra, MPT, ANPT, Sinait, RFB, Governos Estaduais, Coetraes e sociedade civil  Contínuo 
31 - Acompanhar os processos que versam sobre a utilização de trabalho escravo, que se encontram tramitando no Poder Judiciário, atuando no sentido de sensibilizar juízes, desembargadores e ministros para o problema.  Anamatra, Ajufe, ANPT, ANPF, MPT e MPF  Contínuo 

3) AÇÕES DE REINSERÇÃO E PREVENÇÃO

32 - Implementar uma política de reinserção social de forma a assegurar que os trabalhadores libertados não voltem a ser escravizados, com ações específicas voltadas a geração de emprego e renda, reforma agrária, educação profissionalizante e reintegração do trabalhador.  PR, MTE MJ, MDS, Incra/MDA, Governos Estaduais e Municipais e MEC  SEDH e sociedade civil  Contínuo 
33 - Priorizar a reforma agrária em municípios de origem, de aliciamento, e de resgate de trabalhadores escravizados.  Incra/MDA  PR e MPF  Contínuo 
34 - Privilegiar o apoio a iniciativas de geração de emprego e renda voltadas para regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo  Senaes e equivalentes estaduais  Contínuo 
35 - Garantir a emissão de documentação civil básica a todos os libertados da escravidão, como primeira etapa da política de inserção social. Nos registros civis incluem-se: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e CPF.  SEDH, MDS, MJ, MPS e MTE.  Contínuo 
36 - Garantir a continuidade do acesso às vítimas do trabalho escravo ao seguro-desemprego e benefícios sociais temporários, favorecendo seu processo de inserção social. Utilização de recursos do FAT para garantir uma bolsa de um salário mínimo para que cada trabalhador resgatado possa se dedicar a programas de qualificação profissional por um prazo de até um ano  MTE, MDS e INSS/MPS  Sociedade civil  Contínuo 
37 - Garantir o acesso das pessoas resgatadas do trabalho escravo ao Programa Bolsa-Família.  MTE e MDS    Contínuo 
38 - Identificar programas governamentais nas áreas de saúde, educação e moradia e priorizar nesses programas os municípios reconhecidos como focos de aliciamento de mão-de-obra escrava.  SEDH, MDS, MS e MEC    Curto Prazo 
39 - Garantir a assistência jurídica aos trabalhadores em situação de risco ou libertados do trabalho escravo, seja por intermédio das Defensorias Públicas, seja por meio de instituições que possam conceder este atendimento - OAB, escritórios modelos, balcões de direitos, dentre outros.  MJ, SEDH, Governos Estaduais e Municipais, OAB, CPT, universidades e sociedade civil    Médio Prazo 
40 - Apoiar e incentivar a celebração de pactos coletivos entre as representações de empregadores e trabalhadores dos setores sucroalcooleiro e carvoeiro para a melhoria das condições de trabalho, saúde e segurança.  MTE, MPT, Contag e CNA, CNI    Curto Prazo 
41 - Promover o desenvolvimento do programa "Escravo, nem pensar!" de capacitação de professores e lideranças populares para o combate ao trabalho escravo, nos estados em que ele é ação do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo  SEDH, MEC, Conatrae, OIT, CPT, Contag, Anamatra, ANPT, Sinait, RB, Governos Estaduais e Municipais e Coetraes    Contínuo 
42 - Incluir a temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares municipais, estaduais e nacionais  SEDH, MEC, Secretarias estaduais e municipais de educação Conatrae, OIT, CPT,  Contag, Anamatra, ANPT, Sinait, RB e Coetraes  Curto Pazo 
43 - Buscar a implantação de agências locais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) nos municípios de aliciamento para o trabalho escravo a fim de evitar a intermediação ilegal de mão-de-obra.  MTE e SRTEs    Curto Prazo 
44 - Implantar centros de atendimento ao trabalhador nos municípios que são focos de aliciamento e libertação de trabalhadores. Buscar articulação com os centros de referência de assistência social.  MDS, Governos Estaduais e Municipais   Sociedade civil  Contínuo 
45 - Buscar aprovação no Codefat de resolução para destinação de fundos para financiamento de ações de geração de emprego e renda em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo.  MTE e MPS    Curto Prazo 
46 - Aplicar em projetos de prevenção ao trabalho escravo o valor de multas e indenizações por danos morais resultantes das ações de fiscalização do trabalho escravo.  MPT e JT   Sociedade civil  Contínuo 
47 - Promover ações para inclusão social e econômica para as vítimas de situação de escravidão, incluindo trabalhadores rurais, comunidades e povos extrativistas e tradicionais.  MMA, MDS, MDA e MTE, MDIC    Curto Prazo 

4) AÇÕES DE INFORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

48 - Estabelecer uma campanha nacional de conscientização, sensibilização e capacitação para erradicação do trabalho escravo, com a promoção de debates sobre o tema nas universidades, no Poder Judiciário e Ministério Público.  PR, Conatrae, OIT, STF, STJ, TST, MPU, MPs estaduais e universidades públicas e particulares  GPTEC/UFRJ, sociedade civil e mídia  Curto Prazo 
49 - Estimular a produção, reprodução e divulgação de literatura básica, técnica ou científica sobre trabalho escravo, como literatura de referência para capacitação das instituições parceiras.  MPF, MPT, JF, JT, MTE, OIT, GPTEC/UFRJ, SEDH, MJ, OAB, Ajufe, Anamatra, sociedade civil, institutos de pesquisa e universidades  Conatrae   Contínuo 
50 - Envolver a mídia comunitária, local, regional e nacional, incentivando a presença do tema do trabalho escravo contemporâneo nos veículos de comunicação.  Assessorias de comunicação ou similares das entidades que compõem a Conatrae, especificamente RB, MTE, SEDH, OIT, MPF, MPT, MMA, DPF, JF, JT, CPT, Contag e sociedade civil  Veículos de comunicação públicos e privados  Contínuo 
51 - Informar aos trabalhadores sobre seus direitos e sobre os riscos de se tornarem escravos, por intermédio de campanhas de informação governamentais e da sociedade civil que atinjam diretamente a população em risco ou através da mídia, com ênfase nos veículos de comunicação locais e comunitários.  Assessorias e comunicação ou similares das entidades que compõe a Conatrae, especificamente, RB, OIT, MTE, SEDH, MPF, MPT, DPF, MMA, JF, JT, CPT, Contag e sociedade civil   Veículos de comunicação públicos e Privados  Contínuo 
52 - Promover a conscientização e capacitação de todos os agentes envolvidos na erradicação do trabalho escravo que não estejam contemplados pela ação 20.  MTE, DPF e DPRF/MJ, MPF, MPT, OIT  Ajufe, Anamatra, ANPT, ANPF, RB, GPTEC/UFRJ, CPT e sociedade civil  Contínuo 
53 - Buscar aprovação no Codefat de resolução para destinação de fundos para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo.  MTE e MPS    Curto Prazo 
54 - Incentivar os meios profissionais e empresariais a adotar planos voltados para a sensibilização e capacitação dos seus integrantes, tendo em vista sua pronta adequação às regras trabalhistas em vigor no Brasil.  IE, OIT, RB, CNA, Sindicatos e setor empresarial  MTE e MPT  Contínuo 
55 - Ampliar campanhas de informação sobre a promoção do trabalho decente e sobre o cumprimento da legislação trabalhista, voltadas aos produtores rurais e povos e comunidades tradicionais.  CNA e OIT  MTE e MPT  Contínuo 
56 - Atuar nas rodovias e estradas federais, hidrovias e ferrovias em campanhas para identificar propriedades ou veículos de transporte com trabalhadores escravos, visando aprimorar os mecanismos de denúncia de trabalho escravo e tráfico de seres humanos.  DPRF/MJ e MD    Contínuo 

5) AÇÕES ESPECÍFICAS DE REPRESSÃO ECONÔMICA

57 - Manter a divulgação sistemática do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava em mídia de grande circulação e rádios comunitárias e incentivar sua consulta para os devidos fins.  MTE e RB  Ministérios que recebem o cadastro de acordo com a portaria do TEM que a instituiu, OIT, MPT, ANPT, Anamatra e sociedade civil  Contínuo 
58 - Defender judicialmente a constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.  MTE e AGU  MPF e MPT  Contínuo 
59 - Estender ao setor bancário privado a proibição de acesso a crédito aos relacionados no cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. Manter a proibição de acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas.  MF, CMN e MI  BB, BNDES, Basa, BNB e CEF  Curto Prazo 
60 - Atuar para eliminar o trabalho escravo da economia brasileira através de ações junto a fornecedores e clientes.  Setor empresarial  MPT, Ethos, OIT e RB  Contínuo 
61 - Promover o desenvolvimento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, com o monitoramento das empresas signatárias e a realização periódica de estudos de cadeias produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo.  Ethos, OIT e RB  SEDH, MTE, MPT e IOS  Contínuo 
62 - Buscar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.022/96, que dispõe sobre as "vedações a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública e a participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços".  PR e Congresso Nacional   Conatrae  Curto Prazo 
63 - Buscar a aprovação de legislação em planos federal, estadual e municipal, vedando participação em licitações no poder executivo, legislativo e judiciário dos nomes presentes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo.  Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais    Médio Prazo 
64 - Sensibilizar o Supremo Tribunal Federal para a relevância dos critérios trabalhista e ambiental, além da produtividade, na apreciação do cumprimento da função social da propriedade, como medida para contribuir com a erradicação do trabalho escravo.  MDA e Conatrae  PR  Curto Prazo 
65 - Investigar sistematicamente, e divulgar os resultados a cada seis meses, da cadeia dominial de imóveis flagrados com trabalho escravo e, eventualmente, retomar as terras públicas e destiná-las à reforma agrária  Incra/MDA  MPF  Contínuo 
66 - Desenvolver propostas normativas, rotinas e estratégias administrativas conjuntas para aprimorar a ação fiscalizatória sobre os imóveis com suspeita de trabalho escravo e para desapropriá-los para a reforma agrária e quando caracterizado o descumprimento da função social, em razão da violação grave das normas trabalhistas.  Presidência da República, MTE, Ibama/MMA e Incra/MDA  MPF e MPT  Curto Prazo 

Glossário

AGU - Advocacia Geral da União

AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil

ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República

ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

BASA - Banco da Amazônia

BB - Banco do Brasil

BNB - Banco do Nordeste

BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

CEF - Caixa Econômica Federal

CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional

CMN - Conselho Monetário Nacional

CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

COETRAE - Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo

Compete - Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo

CONATRAE - Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo

CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura

CPT - Comissão Pastoral da Terra

DPF - Departamento de Polícia Federal

DPRF - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Ethos - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

GPTEC - Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICM-Bio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

IOS - Instituto Observatório Social

JF - Justiça Federal

JT - Justiça do Trabalho

MD - Ministério da Defesa

MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MEC - Ministério da Educação

MF - Ministério da Fazenda

MI - Ministério da Integração Nacional

MJ - Ministério da Justiça

MMA - Ministério do Meio Ambiente

MPF - Ministério Público Federal

MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

MPS - Ministério da Previdência Social

MPT - Ministério Público do Trabalho

MPU - Ministério Público da União

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

OIT - Organização Internacional do Trabalho

PM - Pastoral do Migrante

PR - Presidência da República

RB - ONG Repórter Brasil

RFB - Receita Federal do Brasil

SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

SENAES - Secretaria Nacional de Economia Solidária

SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho

SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego

STF - Supremo Tribunal Federal

STJ - Superior Tribunal de Justiça

TST - Tribunal Superior do Trabalho

UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro