Portaria SEDH nº 643 de 10/09/2008
Norma Federal
Autoriza a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , com as competências estabelecidas pelo Decreto nº 5.174, de 10 de agosto de 2004 , e com a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2005 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a publicação do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo em 17 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
2º PLANO NACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
1) Ações gerais
2) Ações de enfrentamento e repressão
3) Ações de reinserção e prevenção
4) Ações de informação e capacitação
5) Ações específicas de repressão econômica
1) AÇÕES GERAIS
Ação | Responsáveis | Parceiros | Prazo |
1 - Manter a erradicação do trabalho escravo contemporâneo como prioridade do Estado brasileiro. | Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público | - | Contínuo |
2 - Estabelecer estratégias de atuação operacional integrada em relação às ações preventivas dos órgãos do Executivo, do Ministério Público e da sociedade civil com o objetivo de erradicar o trabalho escravo. | SEDH, Conatrae e Coetraes | CDES, MTE, MJ, MPF, MPT, Ibama/MMA, Incra/MDA, RFB/MF e sociedade civil | Contínuo |
3 - Estabelecer estratégias de atuação integrada em relação às ações repressivas dos órgãos do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, com o objetivo de erradicar o trabalho escravo. | MTE, MPT e MPF, AGU, DPRF e DPF/MJ | SEDH, PF/MJ, Conatrae e Coetraes | Contínuo |
4 - Manter o programa de erradicação do trabalho escravo como programa estratégico e prioritário nos Planos Plurianuais nacional e estaduais, bem como definir dotações suficientes para a implementação das ações definidas neste documento. | PR, Governos Estaduais, SEDH, MTE, MJ e MPOG | - | Contínuo |
5 - Priorizar processos e medidas referentes a trabalho escravo nos seguintes órgãos: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego /MTE, SIT/MTE, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Departamento de Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal. | SRTE e SIT/MTE, MPT, MPF, JT, JF, DPF/MJ | Ajufe, ANPT, ANPF e Anamatra | Contínuo |
6 - Buscar a aprovação da PEC 438/2001, com a redação da PEC 232/1995 apensada à primeira, que altera o artigo 243 da Constituição Federal e dispõe sobre a expropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos | PR e Congresso Nacional | Conatrae e Casa Civil | Curto Prazo |
7 - Criar e manter uma base de dados que reúna informações dos principais agentes envolvidos no combate ao trabalho escravo para auxiliar em ações de prevenção e repressão e na elaboração de leis. | MTE | SEDH, MPF, MPT, AGU, Ibama/MMA e ICM-Bio, INCRA/MDA, RFB/MF, DPRF e DPF/MJ, JF, JT, GPTEC/UFRJ, OAB, CPT, OIT, RB, Contag, Ajufe, Anamatra, Coetraes, institutos de pesquisa e sociedade civil | Curto Prazo |
8 - Sistematizar a troca de informações relevantes ao trabalho escravo. | SEDH e Conatrae | - | Contínuo |
9 - Criar um Grupo Executivo de Erradicação ao Trabalho Escravo, como órgão operacional vinculado à Conatrae, para garantir uma ação conjunta e articulada nas operações de fiscalização entre as equipes móveis, MPT, JT, MPF, Ibama e RFB, e nas demais ações que visem à erradicação do trabalho escravo. Destinar orçamento para o funcionamento desse grupo executivo. | MTE, DPF e DPRF/MJ, MPF e MPT, MPOG, Incra/MDA, Ibama/MMA | Conatrae | Curto Prazo |
10 - Monitorar a execução do Termo de Solução amistosa firmado pelo governo brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em relação à vítima de trabalho escravo José Pereira, da fazenda Espírito Santo (PA). | SEDH | CPT, Cejil e sociedade civil | Contínuo |
11 - Incentivar e apoiar a implementação de planos estaduais e municipais para erradicação do trabalho escravo. Nos locais onde planos já estão implementados, apoiar e acompanhar o cumprimento das ações e o trabalho das comissões estaduais e municipais para a erradicação do trabalho escravo e articular as suas atividades com as da esfera federal. | Conatrae, Governos Estaduais e Municipais, Coetraes, Competes | SEDH | Contínuo |
12 - Criar e implantar estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores imigrantes em situação legal e ilegal em território brasileiro, incluindo serviço de emissão de documentação básica, como prevenção ao trabalho escravo. | SEDH, MDS, MJ e Governos Estaduais | MTE, MPT, OIT, PM, MRE. sociedade civil | Curto Prazo |
13 - Buscar a alteração do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980) para garantir a regularização gratuita dos trabalhadores imigrantes encontrados em situação de trabalho escravo e degradante em território nacional. | MTE, MJ | - | Médio Prazo |
14- Realizar diagnósticos sobre a situação do trabalho escravo contemporâneo. | OIT, GPTEC/UFRJ, institutos de pesquisas, universidades, Coetraes e entidades da sociedade civil | MTE e MPT | Contínuo |
15 - Definir e monitorar indicadores de execução dos compromissos de combate ao trabalho escravo, como este Plano Nacional, mas também os planos estaduais e aqueles ligados a órgãos dos três poderes, com periodicidade anual. | Grupo Executivo de Erradicação ao Trabalho Escravo e subcomissões da Conatrae criadas com essa finalidade | Conatrae | Contínuo |
2) AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E REPRESSÃO
16 - Disponibilizar equipes de fiscalização móvel nacionais e regionais em número suficiente para atender as denúncias e demandas do planejamento anual da inspeção | MTE | - | Contínuo |
17 - Manter à disposição do Grupo Móvel de Fiscalização adequada estrutura logística, como veículos e material de informática e de comunicação, no intuito de garantir a execução das atividades. | MTE | MD | Contínuo |
18 - Ampliar a fiscalização prévia, sem necessidade de denúncia, a locais com altos índices de incidência de trabalho escravo. | MTE | - | Curto Prazo |
19 - Realizar concurso, periodicamente, para a carreira de Auditores Fiscais do Trabalho, visando ao provimento das vagas existentes, com destinação suficiente para atuação no combate ao trabalho escravo. | MTE e MPOG. | - | Curto Prazo |
20 - Investir na formação/capacitação dos Auditores Fiscais do Trabalho, de Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Fiscais do Ibama, Procuradores do Trabalho e Procuradores da República. | MTE, MPT, MPF, DPF, DPRF, Ibama/MMA e MPOG | PR, Congresso Nacional, OIT, ANPT e Anamatra | Contínuo |
21 - Para a execução das atividades de Polícia Judiciária pela Polícia Federal no combate ao trabalho escravo, disponibilizar permanentemente, em cada equipe de fiscalização, um Delegado e os agentes necessários. | DPF/MJ | MPOG, PR e Congresso Nacional | Contínuo |
22 - Garantir recursos orçamentários para custeio de diárias e locomoção dos Delegados, Agentes Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais e seus respectivos assistentes, de forma a viabilizar a participação do MJ (DPF e DPRF) nas diligências de inspeção de trabalho escravo. | DPF e DPRF/MJ MPOG, | PR e Congresso Nacional | Curto prazo |
23 - Propor projeto de emenda constitucional para fortalecer a integração entre as ações da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal como instituições capacitadas a levantar indícios de trabalho escravo para instruir ações penais, trabalhistas e civis, respeitando as competências estabelecidas em lei. | DPF e DPRF/MJ | MPF e MPT | Curto Prazo |
24 - Ampliar junto à Polícia Rodoviária Federal e MD programas de fiscalização nos eixos de transporte irregular e de aliciamento de trabalhadores, exigindo a regularização da situação dos veículos e encaminhando os trabalhadores ao Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar as condições de contratação do trabalho. | DPRF/MJ, MD e TEM | - | Contínuo |
25 - Realizar concursos públicos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, para os cargos de agente e Delegado, destinando vagas em número suficiente para as ações do Grupo Móvel de Fiscalização. | DPF e DPRF/MJ e MPOG | PR e Congresso Nacional | Curto Prazo |
26 - Fortalecer as estruturas física e de pessoal do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal visando ao combate ao trabalho escravo e ao aliciamento de trabalhadores. Buscar o encaminhamento e aprovação dos Projetos de Lei que cria cargos de procuradores e servidores para as instituições. | MPT, MPF, MPU | PR e Congresso Nacional | Curto Prazo |
27 - Garantir recursos orçamentários e financeiros para custeio de diárias e locomoção dos Procuradores do Trabalho e dos Procuradores da República e seus respectivos assistentes, de forma a viabilizar a participação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal em todas as diligências de inspeção de trabalho escravo, no intuito de imprimir agilidade aos procedimentos destinados à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. | PR, Congresso Nacional, MPF, MPT, e MPOG | Curto Prazo | |
28 - Efetivar a interiorização do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Justiça do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Buscar a criação de cargos de procuradores, juízes, policiais e servidores, com encaminhamento ao Congresso Nacional dos respectivos projetos. | MPT, MPF, MPU, TST, MPOG e Congresso Nacional | PR | Imediato |
29 - Buscar a aprovação de mudança no artigo 149 do Código Penal, elevando a pena mínima de 2 para 4 anos para o crime de sujeitar alguém a trabalho análogo ao de escravo. | Congresso Nacional e Casa Civil | Conatrae | Curto Prazo |
30 - Desenvolver uma ação para suprimir a intermediação ilegal de mão-de-obra - principalmente a ação de contratadores ("gatos") e de empresas prestadoras de serviços que desempenham a mesma função, como prevenção ao trabalho escravo. | MTE, MPT e JT | DPF e DPRF/MJ, Anamatra, MPT, ANPT, Sinait, RFB, Governos Estaduais, Coetraes e sociedade civil | Contínuo |
31 - Acompanhar os processos que versam sobre a utilização de trabalho escravo, que se encontram tramitando no Poder Judiciário, atuando no sentido de sensibilizar juízes, desembargadores e ministros para o problema. | Anamatra, Ajufe, ANPT, ANPF, MPT e MPF | - | Contínuo |
3) AÇÕES DE REINSERÇÃO E PREVENÇÃO
32 - Implementar uma política de reinserção social de forma a assegurar que os trabalhadores libertados não voltem a ser escravizados, com ações específicas voltadas a geração de emprego e renda, reforma agrária, educação profissionalizante e reintegração do trabalhador. | PR, MTE MJ, MDS, Incra/MDA, Governos Estaduais e Municipais e MEC | SEDH e sociedade civil | Contínuo |
33 - Priorizar a reforma agrária em municípios de origem, de aliciamento, e de resgate de trabalhadores escravizados. | Incra/MDA | PR e MPF | Contínuo |
34 - Privilegiar o apoio a iniciativas de geração de emprego e renda voltadas para regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo | Senaes e equivalentes estaduais | - | Contínuo |
35 - Garantir a emissão de documentação civil básica a todos os libertados da escravidão, como primeira etapa da política de inserção social. Nos registros civis incluem-se: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e CPF. | SEDH, MDS, MJ, MPS e MTE. | - | Contínuo |
36 - Garantir a continuidade do acesso às vítimas do trabalho escravo ao seguro-desemprego e benefícios sociais temporários, favorecendo seu processo de inserção social. Utilização de recursos do FAT para garantir uma bolsa de um salário mínimo para que cada trabalhador resgatado possa se dedicar a programas de qualificação profissional por um prazo de até um ano | MTE, MDS e INSS/MPS | Sociedade civil | Contínuo |
37 - Garantir o acesso das pessoas resgatadas do trabalho escravo ao Programa Bolsa-Família. | MTE e MDS | Contínuo | |
38 - Identificar programas governamentais nas áreas de saúde, educação e moradia e priorizar nesses programas os municípios reconhecidos como focos de aliciamento de mão-de-obra escrava. | SEDH, MDS, MS e MEC | Curto Prazo | |
39 - Garantir a assistência jurídica aos trabalhadores em situação de risco ou libertados do trabalho escravo, seja por intermédio das Defensorias Públicas, seja por meio de instituições que possam conceder este atendimento - OAB, escritórios modelos, balcões de direitos, dentre outros. | MJ, SEDH, Governos Estaduais e Municipais, OAB, CPT, universidades e sociedade civil | Médio Prazo | |
40 - Apoiar e incentivar a celebração de pactos coletivos entre as representações de empregadores e trabalhadores dos setores sucroalcooleiro e carvoeiro para a melhoria das condições de trabalho, saúde e segurança. | MTE, MPT, Contag e CNA, CNI | Curto Prazo | |
41 - Promover o desenvolvimento do programa "Escravo, nem pensar!" de capacitação de professores e lideranças populares para o combate ao trabalho escravo, nos estados em que ele é ação do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo | SEDH, MEC, Conatrae, OIT, CPT, Contag, Anamatra, ANPT, Sinait, RB, Governos Estaduais e Municipais e Coetraes | Contínuo | |
42 - Incluir a temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares municipais, estaduais e nacionais | SEDH, MEC, Secretarias estaduais e municipais de educação Conatrae, OIT, CPT, | Contag, Anamatra, ANPT, Sinait, RB e Coetraes | Curto Pazo |
43 - Buscar a implantação de agências locais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) nos municípios de aliciamento para o trabalho escravo a fim de evitar a intermediação ilegal de mão-de-obra. | MTE e SRTEs | Curto Prazo | |
44 - Implantar centros de atendimento ao trabalhador nos municípios que são focos de aliciamento e libertação de trabalhadores. Buscar articulação com os centros de referência de assistência social. | MDS, Governos Estaduais e Municipais | Sociedade civil | Contínuo |
45 - Buscar aprovação no Codefat de resolução para destinação de fundos para financiamento de ações de geração de emprego e renda em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo. | MTE e MPS | Curto Prazo | |
46 - Aplicar em projetos de prevenção ao trabalho escravo o valor de multas e indenizações por danos morais resultantes das ações de fiscalização do trabalho escravo. | MPT e JT | Sociedade civil | Contínuo |
47 - Promover ações para inclusão social e econômica para as vítimas de situação de escravidão, incluindo trabalhadores rurais, comunidades e povos extrativistas e tradicionais. | MMA, MDS, MDA e MTE, MDIC | Curto Prazo |
4) AÇÕES DE INFORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
48 - Estabelecer uma campanha nacional de conscientização, sensibilização e capacitação para erradicação do trabalho escravo, com a promoção de debates sobre o tema nas universidades, no Poder Judiciário e Ministério Público. | PR, Conatrae, OIT, STF, STJ, TST, MPU, MPs estaduais e universidades públicas e particulares | GPTEC/UFRJ, sociedade civil e mídia | Curto Prazo |
49 - Estimular a produção, reprodução e divulgação de literatura básica, técnica ou científica sobre trabalho escravo, como literatura de referência para capacitação das instituições parceiras. | MPF, MPT, JF, JT, MTE, OIT, GPTEC/UFRJ, SEDH, MJ, OAB, Ajufe, Anamatra, sociedade civil, institutos de pesquisa e universidades | Conatrae | Contínuo |
50 - Envolver a mídia comunitária, local, regional e nacional, incentivando a presença do tema do trabalho escravo contemporâneo nos veículos de comunicação. | Assessorias de comunicação ou similares das entidades que compõem a Conatrae, especificamente RB, MTE, SEDH, OIT, MPF, MPT, MMA, DPF, JF, JT, CPT, Contag e sociedade civil | Veículos de comunicação públicos e privados | Contínuo |
51 - Informar aos trabalhadores sobre seus direitos e sobre os riscos de se tornarem escravos, por intermédio de campanhas de informação governamentais e da sociedade civil que atinjam diretamente a população em risco ou através da mídia, com ênfase nos veículos de comunicação locais e comunitários. | Assessorias e comunicação ou similares das entidades que compõe a Conatrae, especificamente, RB, OIT, MTE, SEDH, MPF, MPT, DPF, MMA, JF, JT, CPT, Contag e sociedade civil | Veículos de comunicação públicos e Privados | Contínuo |
52 - Promover a conscientização e capacitação de todos os agentes envolvidos na erradicação do trabalho escravo que não estejam contemplados pela ação 20. | MTE, DPF e DPRF/MJ, MPF, MPT, OIT | Ajufe, Anamatra, ANPT, ANPF, RB, GPTEC/UFRJ, CPT e sociedade civil | Contínuo |
53 - Buscar aprovação no Codefat de resolução para destinação de fundos para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo. | MTE e MPS | Curto Prazo | |
54 - Incentivar os meios profissionais e empresariais a adotar planos voltados para a sensibilização e capacitação dos seus integrantes, tendo em vista sua pronta adequação às regras trabalhistas em vigor no Brasil. | IE, OIT, RB, CNA, Sindicatos e setor empresarial | MTE e MPT | Contínuo |
55 - Ampliar campanhas de informação sobre a promoção do trabalho decente e sobre o cumprimento da legislação trabalhista, voltadas aos produtores rurais e povos e comunidades tradicionais. | CNA e OIT | MTE e MPT | Contínuo |
56 - Atuar nas rodovias e estradas federais, hidrovias e ferrovias em campanhas para identificar propriedades ou veículos de transporte com trabalhadores escravos, visando aprimorar os mecanismos de denúncia de trabalho escravo e tráfico de seres humanos. | DPRF/MJ e MD | Contínuo |
5) AÇÕES ESPECÍFICAS DE REPRESSÃO ECONÔMICA
57 - Manter a divulgação sistemática do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava em mídia de grande circulação e rádios comunitárias e incentivar sua consulta para os devidos fins. | MTE e RB | Ministérios que recebem o cadastro de acordo com a portaria do TEM que a instituiu, OIT, MPT, ANPT, Anamatra e sociedade civil | Contínuo |
58 - Defender judicialmente a constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. | MTE e AGU | MPF e MPT | Contínuo |
59 - Estender ao setor bancário privado a proibição de acesso a crédito aos relacionados no cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. Manter a proibição de acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas. | MF, CMN e MI | BB, BNDES, Basa, BNB e CEF | Curto Prazo |
60 - Atuar para eliminar o trabalho escravo da economia brasileira através de ações junto a fornecedores e clientes. | Setor empresarial | MPT, Ethos, OIT e RB | Contínuo |
61 - Promover o desenvolvimento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, com o monitoramento das empresas signatárias e a realização periódica de estudos de cadeias produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo. | Ethos, OIT e RB | SEDH, MTE, MPT e IOS | Contínuo |
62 - Buscar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.022/96, que dispõe sobre as "vedações a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública e a participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços". | PR e Congresso Nacional | Conatrae | Curto Prazo |
63 - Buscar a aprovação de legislação em planos federal, estadual e municipal, vedando participação em licitações no poder executivo, legislativo e judiciário dos nomes presentes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. | Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais | Médio Prazo | |
64 - Sensibilizar o Supremo Tribunal Federal para a relevância dos critérios trabalhista e ambiental, além da produtividade, na apreciação do cumprimento da função social da propriedade, como medida para contribuir com a erradicação do trabalho escravo. | MDA e Conatrae | PR | Curto Prazo |
65 - Investigar sistematicamente, e divulgar os resultados a cada seis meses, da cadeia dominial de imóveis flagrados com trabalho escravo e, eventualmente, retomar as terras públicas e destiná-las à reforma agrária | Incra/MDA | MPF | Contínuo |
66 - Desenvolver propostas normativas, rotinas e estratégias administrativas conjuntas para aprimorar a ação fiscalizatória sobre os imóveis com suspeita de trabalho escravo e para desapropriá-los para a reforma agrária e quando caracterizado o descumprimento da função social, em razão da violação grave das normas trabalhistas. | Presidência da República, MTE, Ibama/MMA e Incra/MDA | MPF e MPT | Curto Prazo |
Glossário
AGU - Advocacia Geral da União
AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil
ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República
ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
BASA - Banco da Amazônia
BB - Banco do Brasil
BNB - Banco do Nordeste
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional
CMN - Conselho Monetário Nacional
CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
COETRAE - Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo
Compete - Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo
CONATRAE - Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
CPT - Comissão Pastoral da Terra
DPF - Departamento de Polícia Federal
DPRF - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Ethos - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
GPTEC - Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICM-Bio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IOS - Instituto Observatório Social
JF - Justiça Federal
JT - Justiça do Trabalho
MD - Ministério da Defesa
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC - Ministério da Educação
MF - Ministério da Fazenda
MI - Ministério da Integração Nacional
MJ - Ministério da Justiça
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MPF - Ministério Público Federal
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
MPT - Ministério Público do Trabalho
MPU - Ministério Público da União
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
OIT - Organização Internacional do Trabalho
PM - Pastoral do Migrante
PR - Presidência da República
RB - ONG Repórter Brasil
RFB - Receita Federal do Brasil
SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
SENAES - Secretaria Nacional de Economia Solidária
SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho
SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TST - Tribunal Superior do Trabalho
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro