Portaria DENATRAN nº 642 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.768, de 14.08.2008, da Lei nº 11.897, de 30.12.2008, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008, no que couber, e no Processo nº 80000.042997/2009-51,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Santa Catarina, para implementação do Projeto 'Estudo do Uso de simuladores e Recursos de Realidade Virtual pra Formação de Condutores em Auto Escola', a saber:

Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET

Programa/Ação: 15.128.0660.4398.0001- Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito do SNT.

Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - UFSC

Natureza da Despesa: 339039

Fonte: 0174020172, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito - CGIT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina, deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA