Portaria GSF nº 642 de 27/11/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 dez 2007
Altera o anexo único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006, passa a vigor com a seguinte redação:
| 1 -Procedência: Estado do Ceará | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 1.1 | Medicamentos e produtos farmacêuticos por transferência. | Crédito presumido de3,4%. Decreto nº24.569/97. | 8,6% | 3,4% | ||||
| 1.2 | Medicamentos e produtos farmacêuticos em opera- ções de venda. | Crédito presumido de3,0%. Decreto nº24.569/97. | 9% | 3% | ||||
| 1.3 | Açúcar. | Crédito presumido. Decreto nº 27.491, de 30 de junho de 2004. | 3% | 9% | ||||
| 2 -Procedência: Estado do Pará | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 2.1 | Mercadorias remetidas por estabelecimentos atacadistas. | Crédito Presumido. art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no. 4.676, de 18 de junho de2001. art. 5º da Lei nº 6.489/02, de 27 de setembro de 2002. | 1% | 11% | ||||
| 3 -Procedência: Estado de Pernambuco | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 3.1 | Açúcar - operações realizadas por estabelecimento industrial. | Crédito Presumido. art. 3º do Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999. | 3% | 9% | ||||
| 3.2 | Açucar - operações rea-lizadas por atacadistas. | Lei nº 12.202, de10 de maio de 2002. | 1% | 11% | ||||
| 4 -Procedência: Estado da Paraíba | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 4.1 | Açúcar - operações rea-lizadas por estabeleci-mento industrial ou co-mercial. | Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002. | 3% | 9% | ||||
| 5 -Procedência: Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 5.1 | Açúcar - operações rea-lizadas por atacadistas. | Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003. | 1% | 11% | ||||
| 6 -Procedência: Distrito Federal | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 6.1 | Açúcar refinado e cristal - operações realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor. | Crédito presumido de 11%. Decreto n. 20.322/1999 e Portaria n. 384/2001. | 1% | 11% | ||||
| 7 -Procedência: Goiás | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 7.1 | Açúcar -operações reali-zadas por estabelecimento comercial atacadista. | Crédito outorgado de 3%. art. 11, III do Anexo IX ao RICMS. (De 21.11.1994 a31.07.2000, crédito outorgado de 2%) | 9% | 3% | ||||
| 8 -Procedência: Estado de Alagoas | ||||||||
| ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
| 8.1 | Açúcar. | Crédito Presumido. art. 2º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000. | 1% | 11% | ||||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2007.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda