Portaria MF nº 641 de 24/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 126, de 06 de março de 2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA