Portaria MF nº 126 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 641, de 24.12.2009, DOU 28.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA"