Portaria PGF nº 641 de 18/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Atribui às Procuradorias Federais, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação nos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins a representação judicial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observadas as suas competências territoriais.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins assumirá a representação atribuída no caput a partir de 22 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS