Portaria DAC nº 641 de 10/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002

Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DAC nº 916, de 17.06.2003, DOU 23.06.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Portaria 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada.

ATIVIDADE AÉREA R$ 
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) 313.000,00 
Táxi Aéreo 177.000,00 
Aeroagrícola 59.000,00 
Aerocinematografia 123.000,00 
Aerodemonstração 54.000,00 
Aerofotografia 77.000,00 
Aeroinspeção 102.000,00 
Aerolevantamento 152.000,00 
Aeropublicidade 54.000,00 
Aeroreportagem 102.000,00 
Apoio Aéreo 123.000,00 
Combate a Incêndios 91.000,00 

Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 599/DGAC de 30 de março de 2001.

MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI"