Portaria STN nº 640 de 22/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2005
Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 466/05 a 503/05.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 493.991 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 42.517.805,37 (quarenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 466/05 a 503/05, com as seguintes características:
| Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação |
| 1º.09.2005 | 86,07 | 5 anos | 6% a.a. | 155.490 | Liberados |
| 1º.09.2005 | 86,07 | 5 anos | 6% a.a. | 10.953 | Bloqueados |
| 1º.09.2005 | 86,07 | 15 anos | 3% a.a. | 277.217 | Liberados |
| 1º.09.2005 | 86,07 | 15 anos | 3% a.a. | 8.263 | Bloqueados |
| 1º.09.2005 | 86,07 | 18 anos | 2% a.a. | 42.068 | Liberados |
| TOTAL | 493.991 | ||||
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 1.111 (mil, cento e onze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 94.546,10 (noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos), com emissão realizada pela Portaria nº 368, de 27.05.2005, em cumprimento a despacho autorizativo, conforme o Ofício INCRA nº 544/2005/SA, de 19.08.2005.
Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 492/05 a 494/05 e 499/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI