Portaria SEFAZ nº 64 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas matogrossenses;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI -A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE 26.12.1996) até o dia 10 de abril de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)