Portaria SEFAZ nº 64 DE 02/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2020
Altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas matogrossenses;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI -A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE 26.12.1996) até o dia 10 de abril de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)