Portaria ICMBio nº 64 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Renova o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tupinambás/SP.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;

Considerando o Decreto nº 94.656 de 20 de julho de 1987, que criou a Estação Ecológica de Tupinambás, no estado de São Paulo;

Considerando a Portaria IBAMA nº 13, de 08 de fevereiro de 2006, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tupinambás; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.006976/2005-24;

Resolve:

Art. 1º Renovar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tupinambás, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tupinambás é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião/SP da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;

III - Delegacia de Polícia Federal em São Sebastião/SP, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria do Meio Ambiente de São Sebastião/SP, sendo um titular e um suplente;

V - Fundação Cultural São Sebastião, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Butantan, sendo um titular e um suplente;

VII - Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo - USP, sendo um titular e um suplente;

VIII - Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo - USP, sendo um titular e um suplente;

IX - Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo São Sebastião, sendo um titular e um suplente;

X - Parque Estadual de Ilhabela, sendo um titular e um suplente;

XI - Parque Estadual da Ilha Anchieta, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XII - 136ª Subseção São Sebastião/Ilha Bela da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo um titular e um suplente;

XIII - Colônia de Pescadores Almirante Tamandaré Z-14, sendo um titular e um suplente;

XIV - Iate Clube Barra do Una, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Comercial e Empresarial de São Sebastião/SP, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação Paulista de Pesca Submarina - APPS, sendo um titular e um suplente;

XVII - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

Rizzieri, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Conselho Municipal de Turismo de São Sebastião/SP - COMTUR, sendo um titular e um suplente;

XIX - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar, sendo um titular e um suplente;

XX - Coordenação Regional da São Paulo da Fundação Pró-Tamar, sendo um titular e um suplente;

XXI - Instituto Terra & Mar, sendo um titular e um suplente;

XXII - Instituto Gondwana, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Sociedade de Defesa do Litoral Brasileiro - SDLB, sendo um titular e um suplente; e

XXIV - ONG Vivamar, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica de Tupinambás, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tupinambás serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS