Portaria IBAMA nº 13 de 08/02/2006

Norma Federal

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - ESEC Tupinambás.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.006976/2005-24, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica - ESEC Tupinambás com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Tupinambás será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Delegacia de Polícia Federal, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de São Sebastião, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes do Centro de Biologia Marinha - CEBIMAR/USP, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes do Instituto Butantan, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Coordenação Regional do Projeto Tamar, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes do Parque Estadual de Ilhabela, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes do Parque Estadual da Serra do Mar, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes do Parque Estadual da Ilha Anchieta, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da RPPN Rizzieri, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Associação Ecológica e Náutica do Rio Una - UNA ECONAUTICA, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Sociedade Brasileira de Defesa do Litoral Brasileiro, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes do Instituto Terra e Mar, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes da Caetê Ecolaser - Educação Ambiental e Ecoturismo, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da ONG Caraguatá, sendo um titular e um suplente; e, XVIII - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-14, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica Tupinambás representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Tupinambás serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GABRIEL ORTEGA