Portaria INEP nº 64 de 12/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado, conforme consta do processo nº 23036.001244/2009-44.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e considerando, ainda:
O Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) que foi concebido pelo Ministério da Educação (MEC) para viabilizar estilos e práticas gerenciais e organizacionais que estejam embasadas nas noções fundamentais do desenvolvimento humano, na participação consciente e espontânea das comunidades locais e na visão sociológica referente à imanente responsabilidade social das instituições públicas, de forma a implantar com efetividade as modalidades participativas e cooperativas de gestão e planejamento da educação, nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
Que ao assumir as mudanças como essenciais e prioritárias às políticas educacionais brasileiras, o Governo Federal, a partir de 2003, procurou ampliar e aprimorar os sistemas de avaliação e pesquisas empregados até então;
Que este contexto de mudanças e de novas formas de planejar e administrar a educação brasileira requereu intensificação de uma das mais relevantes necessidades institucionais no âmbito do (MEC): a avaliação como instrumento e sistemática incorporados ao cotidiano de seus processos políticos e decisórios.
Que este Instituto é o órgão federal responsável por promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro, subsidiando o PDE na formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional, tendo como referência parâmetros de qualidade e equidade, bem como por produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
A participação deste Instituto no Projeto BRA 09/004, cujo objeto é o aprimoramento da sistemática de gestão do MEC em seus processos de formulação, implantação e avaliação do PDE;
A edição da Portaria MEC nº 582 de 17 de junho de 2009, que transfere a gestão do Projeto BRA 09/004 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado, conforme consta do processo nº 23036.001244/2009-44.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput têm por finalidade custear despesas com o Projeto BRA 09/004.
Art. 2º Autorizar o Inep a transferir para o FNDE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2010, Programa de Trabalho 12.122.1449.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no valor de R$ 2.041.200,00 (dois milhões quarenta e um mil e duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO