Portaria MinC nº 64 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010

Institui o Programa Cultural para o Alto e Médio Rio Negro, no âmbito do Ministério da Cultura.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no art. 27, inciso VI, alíneas a e b, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como nos incisos I e II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Cultural para o Alto Rio Negro e Médio Rio Negro, tendo por objetivo o estabelecimento de uma plataforma estratégica de cooperação voltada à preservação do patrimônio cultural, ao fomento, ao desenvolvimento e ao intercâmbio de projetos culturais junto aos povos indígenas que habitam a bacia do Rio Negro e afluentes, localizados no município de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos, região noroeste do Estado do Amazonas.

Art. 2º As ações do Programa serão desenvolvidas pelas seguintes unidades do Ministério da Cultura:

I - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;

II - Secretaria de Cidadania Cultural - SCC;

III - Secretaria de Articulação Institucional - SAI;

IV - Diretoria de Relações Internacionais - DRI; e

V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva a coordenação das ações do Programa de que trata esta portaria.

Art. 4º As ações do Programa serão executadas por meio de celebração de convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres aplicáveis na conjunção de esforços com as demais instituições governamentais e não governamentais em âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

Art. 5º Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão apreciados pelo Ministro do Estado da Cultura.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA