Portaria ICMBio nº 64 de 12/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2006, que criou a Reserva Extrativista Arapixi no Estado do Amazonas; e, Considerando as proposições feitas no Processo nº 02070.001363/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi será composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Floresta Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), sendo um titular e um suplente;

III - Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Boca do Acre - SEMED, sendo um titular e um suplente;

V - Comissão Pastoral da Terra - CPT, sendo um titular e um suplente;

VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boca do Acre - STR, sendo um titular e um suplente;

VII - Banco da Amazônia - BASA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre - SEMSA, sendo um titular e um suplente;

IX - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;

X - Comunidade Porta Alegre, sendo um titular e um suplente;

XI - Comunidade Maracaju I, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidade Auto D'ouro, sendo um titular e um suplente;

XIII - Comunidade Bosque, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidade Maracaju II, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade Maracaju III, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade São José, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade Manithiã, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade Santo Honorato I, sendo um titular e um suplente; e

XIX - Comunidade Santo Honorato II, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 42, de 20.05.2010, DOU 21.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Floresta Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM);
III - Instituto Nacional de Reforma Agrária INCRA;
IV - Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Boca do Acre SEMED;
V - Comissão Pastoral da Terra - CPT;
VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boca do Acre - STR;
VII - Banco da Amazônia - BASA;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre - SEMSA;
DAS COMUNIDADES
I - Porta Alegre;
II - Maracaju I;
III - Auto D'ouro;
IV - Bosque;
V - Maracaju II;
VI - Maracaju III;
VII - São José;
VIII - Manithiã;
IX - Santo Honorato I;
X - Santo Honorato II;
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO