Portaria ICMBio nº 42 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010
Altera a Portaria ICMBio nº 64 de 2009.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso da atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;
Considerando o art. 18, § 1º e 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2006, que criou a Reserva Extrativista Arapixi, no Estado do Amazonas;
Considerando a Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Deliberativo da RESEX Arapixi; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.001363/2009-19;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a X e parágrafos, da Portaria ICMBio nº 64, de 12 de agosto de 2009, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi será composto pelas seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Floresta Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), sendo um titular e um suplente;
III - Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
IV - Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Boca do Acre - SEMED, sendo um titular e um suplente;
V - Comissão Pastoral da Terra - CPT, sendo um titular e um suplente;
VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boca do Acre - STR, sendo um titular e um suplente;
VII - Banco da Amazônia - BASA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre - SEMSA, sendo um titular e um suplente;
IX - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;
X - Comunidade Porta Alegre, sendo um titular e um suplente;
XI - Comunidade Maracaju I, sendo um titular e um suplente;
XII - Comunidade Auto D'ouro, sendo um titular e um suplente;
XIII - Comunidade Bosque, sendo um titular e um suplente;
XIV - Comunidade Maracaju II, sendo um titular e um suplente;
XV - Comunidade Maracaju III, sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunidade São José, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunidade Manithiã, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Comunidade Santo Honorato I, sendo um titular e um suplente; e
XIX - Comunidade Santo Honorato II, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência."
Art. 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo devem ser registradas em Ata de Reunião da Assembléia Geral e submetidas à decisão desta Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO