Portaria INMETRO nº 64 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009

Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros possuam a abertura de portas para acesso em nível do lado esquerdo, aperfeiçoamento da acessibilidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2007, seção 01, página 101, que publicou o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, que estabeleceu os requisitos de inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade da frota de veículos fabricados até 31 de dezembro de 2007;

Considerando a Portaria Inmetro nº 432, de 1º de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008, seção 01, páginas 98 e 99, que determinou que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2008, o atendimento aos requisitos estabelecidos no item 6.3.2 (Adaptação de Acessibilidade Tipo 1) do RTQ supracitado;

Considerando a publicação da edição de 2009 da norma ABNT NBR 14022, que estabelece os requisitos para a acessibilidade em veículos de transporte coletivo urbano de passageiros;

Considerando a necessidade de ajuste do item 6.3.5.1 e de aperfeiçoamento dos itens 6.3.5.2 a 6.3.5.10 do RTQ supramencionado, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Estabelecer novas redações para o item 6.3.5.1 (abertura de portas para acesso em nível do lado esquerdo) do RTQ supramencionado, que passa a ser: 6.3.5.1 (abertura de portas para acesso em nível), e para o seu subitem I (os veículos devem possuir pelo menos 01 porta à esquerda no mesmo nível do piso, tendo vão livre mínimo de 1.900mm de altura e 800mm de largura), que passa a ser: subitem I (os veículos devem possuir pelo menos 02 portas no mesmo nível do piso, tendo vão livre mínimo de 1.900mm de altura e 800mm de largura).

Art. 2º Estabelecer nova redação para o item 3.5(1 - a) (existência de 02 portas do lado esquerdo com vão mínimo de 1.900mm de altura e 1.100mm de largura) do Anexo A do RTQ supramencionado, que passa a ser: item 3.5(1 - a) (existência de pelo menos 02 portas com vão livre mínimo de 1.900mm de altura e 800mm de largura).

Art. 3º Considerar a aplicação dos itens 6.3.5.2 a 6.3.5.10 (Adaptação de Acessibilidade Tipo 4) também para as adaptações de acessibilidade dos Tipos 1, 2 e 3, desde que os veículos tenham piso alto e possuam plataforma elevatória veicular ou o embarque seja realizado ao nível do piso interno em paradas elevadas, ou ainda, os veículos tenham o piso interno rebaixado (piso baixo).

Art. 4º Estabelecer nova redação para o item Adaptação de Acessibilidade Tipo 4 do Anexo A do RTQ supramencionado, que passa a ser: 3.5 (Adaptação de Acessibilidade Tipo 4).

Art. 5º Estabelecer novos requisitos para os itens 3.5(2) a 3.5(10) do Anexo A do RTQ supramencionado, por razão das definições contidas no art. 3º desta Portaria, que passam a integrar um novo item 3.6 (Complementos das adaptações dos Tipos 1, 2, 3 e 4): (1) Área reservada para cadeira de rodas e cão-guia, (2) Cinto de segurança para o usuário, (3) Sistema de travamento para cadeira de rodas, (4) Guarda-corpo na área reservada, (5) Corrimão resiliente na área reservada, (6) Material antiderrapante na área reservada, (7) Comunicação audiovisual externa, (8) Comunicação audiovisual interna e (9) Dispositivos de segurança.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA