Portaria GS/SEMEF nº 64 de 25/05/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 jun 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades similares constantes nos itens I e II, do artigo 1º, da Lei nº 838, de 22 de março de 2005, para dar suporte à operacionalização dos pedidos para o enquadramento no regime de microempresa;

CONSIDERANDO o artigo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil,

RESOLVE:

I - CONSIDERAR, para efeito de enquadramento no regime de microempresa, como atividades similares a:

a) lanchonetes: cafeteria, pastelaria, casas de chá, casas de suco, cantina, fast-food, pizzaria, galeteria;

b) mercearias: quitanda de frutas, secos e molhados, empório.

II - DETERMINAR ao Centro de Informática a atualização no sistema tributário integrado da Prefeitura Municipal de Manaus das atividades discriminadas nas alíneas a e b que devem ser atribuídas aos códigos de atividades A09 ( lanchonetes e similares) e A16 (mercearias e similares).

III - ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Economia e Finanças, em Manaus, 25 de maio de 2005.

EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Economia e Finanças