Portaria GS/SEMEF nº 64 de 25/05/2005
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 jun 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades similares constantes nos itens I e II, do artigo 1º, da Lei nº 838, de 22 de março de 2005, para dar suporte à operacionalização dos pedidos para o enquadramento no regime de microempresa;
CONSIDERANDO o artigo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil,
RESOLVE:
I - CONSIDERAR, para efeito de enquadramento no regime de microempresa, como atividades similares a:
a) lanchonetes: cafeteria, pastelaria, casas de chá, casas de suco, cantina, fast-food, pizzaria, galeteria;
b) mercearias: quitanda de frutas, secos e molhados, empório.
II - DETERMINAR ao Centro de Informática a atualização no sistema tributário integrado da Prefeitura Municipal de Manaus das atividades discriminadas nas alíneas a e b que devem ser atribuídas aos códigos de atividades A09 ( lanchonetes e similares) e A16 (mercearias e similares).
III - ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Economia e Finanças, em Manaus, 25 de maio de 2005.
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Economia e Finanças