Portaria SEFAZ nº 64 de 16/09/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 set 1998

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 055/98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 055/98, de 13.08.98, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do terceiro dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 064/98-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
COD.
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO SUÍNO
-
-
-
Leitão/Leitoa até 25 Kg (peso vivo)
CB
370029
34,00
Suíno tipo matriz
CB
370053
86,00
Suíno reprodutor
CB
370070
95,00
Suíno para abate (peso vivo)
KG
370096
1,00
Suíno para abate
CB
370118
90,00