Portaria SEFAZ nº 64 de 16/09/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 set 1998
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 055/98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 055/98, de 13.08.98, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do terceiro dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 064/98-SEFAZDESCRIÇÃO | UN | COD. | VALOR R$ |
PECUÁRIA EM GERAL | - | - | - |
GADO SUÍNO | - | - | - |
Leitão/Leitoa até 25 Kg (peso vivo) | CB | 370029 | 34,00 |
Suíno tipo matriz | CB | 370053 | 86,00 |
Suíno reprodutor | CB | 370070 | 95,00 |
Suíno para abate (peso vivo) | KG | 370096 | 1,00 |
Suíno para abate | CB | 370118 | 90,00 |