Portaria PGF nº 639 de 18/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Atribui à Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º, da Portaria PGF nº 211, de 3 de março de 2008.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS