Portaria PGF nº 639 de 18/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Atribui à Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º, da Portaria PGF nº 211, de 3 de março de 2008.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS