Portaria PGF nº 211 de 03/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008
Atribui às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG e à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Pouso Alegre/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG.
Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 639, de 18.07.2008, DOU 22.07.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art.2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Pouso Alegre/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS