Portaria SAS nº 639 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 - CIB/MT.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e, Considerando a Resolução 075/2007 da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT, de 8 de novembro de 2007, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Mato Grosso;

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 - CIB/MT.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO
VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO

Código IBGE Municípios que atendem aos critérios Valor do incentivo de compensação (R$) mensal Valor do incentivo de compensação (R$) anual 
510500 Jauru 6.613,42 79.361,07 
510490 6.613,42 79.361,07 
510729 São José do Povo 6.613,42 79.361,07 
510880 Nova Guarita 6.613,42 79.361,07 
510805 Terra Nova do Norte 6.613,42 79.361,07 
510335 Confresa 6.613,42 79.361,07 
510380 Figueirópolis d' Oeste 6.613,42 79.361,07 
510279 Carlinda 6.613,42 79.361,07 
510627 Novo Horizonte do Norte 6.613,42 79.361,07 
510523 Lambari d' Oeste 7.440,10 89.281,21 
510260 Campinápolis 7.440,10 89.281,21 
510035 Alto Boa Vista 7.440,10 89.281,21 
510685 Porto Estrela 7.440,10 89.281,21 
510682 Porto Esperidião 7.440,10 89.281,21 
510269 Canabrava do Norte 7.440,10 89.281,21 
510726 Santo Afonso 7.440,10 89.281,21 
510621 Nova Canaã do Norte 7.440,10 89.281,21 
510628 Novo São Joaquim 8.502,97 102.035,67 
510337 Cotriguaçu 8.502,97 102.035,67 
510895 Nova Monte Verde 8.502,97 102.035,67 
510626 Novo Mundo 8.502,97 102.035,67 
510615 Nova Bandeirantes 8.502,97 102.035,67 
510618 Nova Lacerda 8.502,97 102.035,67 
510160 Barão de Melgaço 8.502,97 102.035,67