Portaria SAS nº 639 de 30/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 - CIB/MT.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e, Considerando a Resolução 075/2007 da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT, de 8 de novembro de 2007, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Mato Grosso;
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 - CIB/MT.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXOVALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO
Código IBGE | Municípios que atendem aos critérios | Valor do incentivo de compensação (R$) mensal | Valor do incentivo de compensação (R$) anual |
510500 | Jauru | 6.613,42 | 79.361,07 |
510490 | 6.613,42 | 79.361,07 | |
510729 | São José do Povo | 6.613,42 | 79.361,07 |
510880 | Nova Guarita | 6.613,42 | 79.361,07 |
510805 | Terra Nova do Norte | 6.613,42 | 79.361,07 |
510335 | Confresa | 6.613,42 | 79.361,07 |
510380 | Figueirópolis d' Oeste | 6.613,42 | 79.361,07 |
510279 | Carlinda | 6.613,42 | 79.361,07 |
510627 | Novo Horizonte do Norte | 6.613,42 | 79.361,07 |
510523 | Lambari d' Oeste | 7.440,10 | 89.281,21 |
510260 | Campinápolis | 7.440,10 | 89.281,21 |
510035 | Alto Boa Vista | 7.440,10 | 89.281,21 |
510685 | Porto Estrela | 7.440,10 | 89.281,21 |
510682 | Porto Esperidião | 7.440,10 | 89.281,21 |
510269 | Canabrava do Norte | 7.440,10 | 89.281,21 |
510726 | Santo Afonso | 7.440,10 | 89.281,21 |
510621 | Nova Canaã do Norte | 7.440,10 | 89.281,21 |
510628 | Novo São Joaquim | 8.502,97 | 102.035,67 |
510337 | Cotriguaçu | 8.502,97 | 102.035,67 |
510895 | Nova Monte Verde | 8.502,97 | 102.035,67 |
510626 | Novo Mundo | 8.502,97 | 102.035,67 |
510615 | Nova Bandeirantes | 8.502,97 | 102.035,67 |
510618 | Nova Lacerda | 8.502,97 | 102.035,67 |
510160 | Barão de Melgaço | 8.502,97 | 102.035,67 |