Portaria DETRAN nº 637 DE 30/06/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Autoriza o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estende, de forma gradual, o atendimento presencial em todo estado.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 698 DE 31/07/2020):
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e, ao considerar:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
A Deliberação CONTRAN nº 185, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
O que determina o inciso XVIII, do ANEXO do Decreto nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que autoriza o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e de motocicletas, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Dentran/AL.
A Portaria/Detran-AL Nº 635/2020 que determina a liberação dos serviços de vistoria prestados no ambiente das concessionárias e revendedoras, de veículos e de motocicletas, credenciadas junto ao Detran-AL no período de restrição do atendimento ao público.
A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Nº 189, de 28 de abril de 2020 que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
A Portaria/Detran nº 552, de 26 de maio de 2020 que possibilita, no âmbito do Estado de Alagoas, que os Centros de Formação de Condutores do Estado possam dispor aos candidatos destinados a curso de formação de condutores a realização das aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);
A Portaria Conjunta nº 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFC's para atender a Deliberação/Contran nº 189/2020 de 28 de abril de 2020 e a Portaria/Detran nº 552/2020 de 26 de maio de 2020, possibilitando a realização de serviços administrativos dentro de suas dependências e a realização de aulas teóricas remotas enquanto durar a Emergência de Saúde Pública decorrente da Pandemia do COVID-19, garantindo a presteza, qualidade e segurança na formação dos futuros condutores de Alagoas e realizando os procedimentos necessários objetivando evitar a disseminação do Vírus.
Art. 2º Estender, de forma gradual, o atendimento presencial em todo estado que acontecerá, exclusivamente, por meio de agendamento no site do Detran/AL, em atendimento ao Decreto nº 70.145/2020, a Portaria/Detran-AL Nº 635/2020, a Deliberação/Contran nº 189/2020 e a Portaria/Detran nº 552/2020, exceto nos postos que estiverem localizados nas dependências de Shopping Center e nas Centrais JA´s de atendimento.
I - Os serviços autorizados são: 1º Emplacamento, Transferência de Propriedade, Transferência de UF, 2ª via de CRV, 1ª habilitação e captura de foto.
§ 1º Para a realização do atendimento torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.
§ 2º Quando o usuário comparecer ao atendimento presencial deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 3º O usuário deverá comparecer ao local de atendimento somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações. O acesso ao local de vistoria e de atendimento do Detran/Al será limitado a uma pessoa por veículo.
§ 4º Fica permitido o funcionamento das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos - PIV, no âmbito do Estado de Alagoas, credenciadas para estampagem da nova PIV, nos termos da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019 do CONTRAN e PORTARIA/DETRAN Nº 138/2020, de 3 de fevereiro de 2020.
II - A retomada das atividades fica condicionada à programação de cronograma de funcionamento para adesão aos protocolos sanitários necessários, conforme Portaria Conjunta 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020.
Art. 3º As concessionárias devem obedecer aos regramentos sanitários conforme descritos no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.
Art. 4º No período de restrição do atendimento ao público somente serão liberados veículos que se encontram no SAC Petrópolis, em Maceió-AL, e que tenham sido apreendidos pela ARSAL no período de quarentena.
§ 1º A liberação somente será realizada por meio de agendamento presencial na ARSAL.
§ 2º No SAC Petrópolis somente será permitida a entrada do responsável legal pelo veículo na sala do atendimento e, o mesmo, deverá portar os seguintes documentos:
a) documento de autorização de liberação emitido pela ARSAL;
b) documento oficial com foto;
c) CRLV atualizado do veículo apreendido;
d) documentos que atestem a responsabilidade legal pelo veículo.
§ 3º O responsável legal deverá comparecer ao atendimento presencial no SAC Petrópolis no dia e hora agendados e seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Art. 5º Os servidores lotados no Sac Maceió shopping, Sac Miramar e Sac Farol, seguirão com a realização de trabalho interno e teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública Internacional e Nacional, conforme determinado pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, sendo revogada a Portaria/Detran nº 636/2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 30 de junho de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente