Portaria MIN nº 634 de 31/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a entrega do produto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 482 de 2011 .
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a entrega do produto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 482, de 5 de julho de 2011 , com a finalidade de discutir e encaminhar propostas direcionadas à modelagem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), e à readequação dos fundos regionais e dos incentivos fiscais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO