Portaria MIN nº 482 de 05/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011
Institui Grupo de Trabalho voltado à discussão e encaminhamento de propostas sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), fundos regionais e incentivos fiscais.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e encaminhar propostas direcionadas à modelagem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), e à readequação dos fundos regionais e dos incentivos fiscais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional, indicado por seu titular, a quem competirá a sua coordenação;
II - um representante da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, indicado por seu titular;
III - um representante da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, indicado por seu titular;
IV - um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM, indicado por seu titular.
V - um representante da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade indicará titular e suplente.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional proverá os serviços de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Sempre que entender necessário, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de convidados de outros órgãos e entidades da Administração Pública, que estejam envolvidos com programas ou ações de interesse do Ministério, bem como de consultores externos de notório conhecimento dos assuntos afetos ao Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá 60 dias para entrega do produto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 128, de 06.07.2011, Seção 1, pág. 80, com incorreção no original.