Portaria CNJ nº 634 de 08/10/2009
Norma Federal
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Regimento Interno, com base na disciplina do art. 1º da Portaria nº 71, de 4 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 332.224/2008,
Resolve:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXODA PORTARIA Nº 634, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Tabela de Participação dos servidores do CNJ no custeio do auxílio pré-escolar
Faixa de remuneração R$ | Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) |
Até 5.310,00 | 5% | 26,55 |
De 5.310,01 a 7.434,00 | 10% | 53,10 |
De 7.434,01 a 9.558,00 | 15% | 79,65 |
De 9.558,01 a 11.682,00 | 20% | 106,20 |
Acima de 11.682,00 | 25% | 132,75 |